Penal não é todo o controle social, nem sequer sua parte mais importante, sendo somente a superfície visível de um iceberg, onde o que não se vê é, talvez, o que mais importa".
O objetivo do presente artigo é analisar o papel desempenhado pelos municípios para enfrentamento do fenômeno do ato infracional a partir das inovações introduzidas pela Lei do SINASE. Baseado em revisão bibliográfica e pesquisa documental, demarca-se a fundamentação teórica e legal do sistema de controle do ato infracional no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Investiga-se, outrossim, o contexto social de ocorrência e a natureza dos atos infracionais praticados pelos menores, o perfil de tais adolescentes autores de atos infracionais, as medidas de responsabilização previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e, por fim, as inovações introduzidas pela Lei do SINASE quanto aos objetivos das medidas socioeducativas e competências dos municípios no tratamento da problemática do ato infracional.
O presente trabalho intentou revisitar os fundamentos do Estado moderno, passando pela formação dos Estados democráticos e constitucionais, para investigar em que medida as esferas públicas na era digital podem influenciar a formação de consensos nas democracias deliberativas contemporâneas. Nessa linha, o objetivo principal deste trabalho é confrontar a evolução do conceito de democracia e as possibilidades de participação ativa dos cidadãos, nos dias atuais, por meio do referencial teórico da ação comunicativa de Habermas. Para tanto, pretende-se lançar um olhar realista e compreensivo sobre a realidade social, considerando especialmente os dados colhidos que comprovam a expansão das redes sociais na internet e dos dispositivos eletrônicos no Brasil e no mundo. Optou-se pela utilização do método sociojurídico-crítico, pela coleta de documentação indireta e criteriosa análise bibliográfica, para reflexão crítica sobre a realidade atual da participação democrática dos cidadãos, especialmente na seara da justiça e política. Ao final, foi possível concluir que, dentro do recorte temático, mesmo reconhecendo sua ambivalência, complexidades e poder de colonização, existem evidências que as novas tecnologias possuem capilaridade e caraterísticas aptas a criar ambientes mais democráticos que permitam a efetivação da participação, crítica e influência do cidadão nas decisões políticas e da justiça, por meio de ações comunicativas mais igualitárias.
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