O Estado Democrático de Direito tem e a força legitimadora que valida esse direito tem a participação popular como combustível da democracia, onde as políticas públicas são sugeridas, desenvolvidas e aplicadas em razão da participação da sociedade civil. As emergências em saúde provocam a exposição das fragilidades institucionais na garantia de direitos humanos e da saúde, impactando diretamente nas populações vulneráveis, assim como nas estruturas dos sistemas de saúde. Nesta senda, o controle social em saúde do Maranhão tem papel como instrumento na garantia desses direitos impactados. O presente trabalho aborda a perspectiva do controle social institucionalizado como garantia dos direitos humanos e direito em saúde no enfrentamento às emergências em saúde pública no Maranhão, tratando da discussão sobre a base democática desses direitos com enfoque Habermasiano. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica realizada pelo método sociojurídico-crítico, visando a um aprofundamento teórico para a efetivação do esclarecimento dos motivos da análise. No enfrentamento da emergências em saúde pública é intuitivo que o direito fundamental em risco é a saúde, cujo suporte fático resultante da combinação do seu âmbito de proteção e intervenção, revela a necessidade de fazer cessar a proteção deficiente e assegurar que os titulares do direito não sejam expostos indevidamente ao risco de contágio. A necessidade de atuação do controle social institucionalizado no qual a sociedade civil é partícipe, atua no controle, monitoramento e fiscalização das ações, planos, metas, diretrizes e objetivos do SUS para o enfrentamento das emergências em saúde pública, com vistas à promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde das pessoas, e é imprescindível sob o prisma do exercício dos poderes na República, pois acima de tudo, além de garantir o direito à saúde, favorece o exercício do controle social.