As condições da ação são requisitos processuais mínimos para a ocorrência regular da tramitação processual e eventuais julgamentos, até que seja atingida alguma sentença de mérito. Avaliando-se a alteração legislativa com o advento do Código de Processo Civil (CPC/2015), percebe-se significantes alterações acerca das condições da ação em relação à norma revogada (CPC/73), como a exclusão da possiblidade jurídica do pedido e o afastamento do termo "condições da ação". O presente estudo faz um atual comparativo das condições de ação no CPC/73 e no CPC 2015, para tanto, foi utilizada a pesquisa de caráter exploratório, bibliográfico e qualitativo. Ao se analisar o CPC/73 era possível encontrar três condições da ação: a legitimidade, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Posteriormente, o CPC/2015 trouxe, dentre outras mudanças, a extinção do nome "condições da ação", descrevendo apenas que "para postular em juízo, é necessário interesse e legitimidade" e extinguiu a possibilidade jurídica do pedido que compunha esses requisitos. As mudanças legislativas acerca das condições da ação foram importantes, pois estas deixaram de receber tratamento de instituto processual autônomo, e passam a ser analisadas como pressupostos processuais, de modo a consagrar a teoria defendida por Liebman, na qual a possibilidade jurídica estaria contida no interesse de agir. A pesquisa resultou na melhor compreensão do processo de evolução do Código de Processo Civil brasileiro, no que tange ao conhecimento e entendimento das condições da ação e dos motivos que ensejaram sua modificação.
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