■ RESUMO: O objetivo do presente artigo é realizar uma análise da teoria da justiça como eqüidade de John Rawls em A Theory of Justice e no Political Liberalism, destacando seu modelo de complementaridade entre o deontológico e o procedimental com o teleológico e substancial, buscando responder algumas das críticas levantadas por autores comunitaristas à teoria rawlsiana de justiça e procurando apontar para suas semelhanças. Parto das críticas dos comunitaristas à teoria da justiça como eqüidade; posteriormente, analiso os aspectos teleológicos contidos em seu modelo deontológico; em seguida, destaco a intrínseca relação entre o procedimental e o substancial; por fim, apresento as respostas às críticas comunitaristas à Rawls, destacando a especificidade de sua concepção de justiça.■ PALAVRAS-CHAVE: justiça como eqüidade, deontológico/teleológico, procedimental/substancial, John Rawls. IntroduçãoA teoria da justiça como eqüidade foi apresentada por John Rawls em 1971, com a publicação da obra A Theory of Justice, que estabeleceu um novo marco em filosofia política na segunda metade do século XX, no mundo ocidental. Sua teoria da justiça como eqüidade parte de um pressuposto ético motivacional, com a pergunta pelas razões para o compromisso enquanto membro de uma comunidade moral, defendendo a tese da co-originalidade de liberdade (liberty) e igualdade (equality) em uma sociedade marcada pelo pluralismo razoável (reasonable pluralism) de doutrinas 1 Professor Adjunto do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Artigo recebido em mar/07 e aprovado para publicação em jun/07.
O objetivo deste artigo é analisar a teoria da justiça de Aristóteles elaborada na Ethica Nicomachea, Livro V, a partir de um certo deslocamento em relação à teoria das virtudes, que faz uso da escolha deliberada do agente, para utilizar-se de critérios mais objetivos baseados na igualdade, em que se encontram aspectos universalistas e procedimentais na constituição dos princípios de justiça na esfera pública, visando identificar uma complementaridade entre uma ética das virtudes e uma ética dos princípios na filosofia prática aristotélica. PALAVRAS-CHAVE – Aristóteles. Ética das virtudes. Ética dos princípios. Teoria da justiça.
Resumo: O principal objetivo desse artigo é responder a questão sobre o que constitui a responsabilidade moral. Tentaremos demonstrar que a responsabilidade moral tem duas características centrais, a saber, exigências internalistas e autoridade social. Para tal propósito, faremos uso de estratégias compatibilistas. O próximo passo será tentar descrever a concepção de responsabilidade substancial de Thomas Scanlon e, no final desse artigo, estipularemos um argumento sobre um tipo de responsabilidade moral razoável que pode estar contida na teoria da justiça como equidade de John Rawls. Palavras-chave:Responsabilidade. Coerentismo. Razoabilidade. Abstract:The main aim in this article is to answer the question of what constitutes moral responsibility. We will attempt to show that moral responsibility has two essential features, that is, internalistic demands and social authority. For this purpose, we will make use of compatibilistic strategies. We will then attempt to describe Thomas Scanlon's view of substantive responsibility and, in the last part of the article, we will put forward an argument concerning a type of reasonable moral responsibility expressed in John Rawls' theory of justice as fairness.
Situando o problemaMeu objetivo é realizar uma análise dos procedimentos de equilíbrio reflexivo e posição original utilizados por John Rawls, em A Theory of Justice (TJ), Political Liberalism (PL) e Justice as Fairness (JF), procurando evidenciar suas propriedades justificacionais, isto é, que propiciam uma justificação dos princípios de justiça de uma forma coerentista e não-fundacionalista. Em John Rawls, o equilíbrio reflexivo (reflective equilibrium) tem o papel de instaurar a coerência entre os juízos morais particulares dos agentes e os princípios éticos estabelecidos, no caso, os princípios da justiça, como em um esquema procedimental que orienta regras para a ação moral, de forma que se estabeleça a complementaridade entre a cultura política democráti-
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