RESUMO:O trabalho analisa os elementos que diferenciam os sistemas de jurisdição constitucional forte e fraco, avaliando a compatibilidade com a teoria dos diálogos institucionais e rompendo com a noção de que a Corte Constitucional teria a última palavra em matéria constitucional. Para tanto, consideram-se os discursos de compreensão do Supremo Tribunal Federal como última ou principal instância guardiã da Constituição e a prática cotidiana do Tribunal, a fim de demonstrar a necessidade de abertura dialógica da interpretação constitucional como forma de manutenção de sua legitimidade e como exigência de uma democracia plural. A qualidade desses diálogos depende, porém, da qualidade das instituições e do nível de amadurecimento democrático da sociedade. É necessário que as instituições atuem de maneira livre e autônoma, evitando ingerências dos demais Poderes. Nesse sentido, discorrer-se-á acerca da possibilidade da atual forma de escolha dos membros da Suprema Corte brasileira comprometer a possibilidade de diálogo institucional efetivo.Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Legitimidade. Diálogos Institucionais.
ABSTRACT:Starting from the analysis of the elements that differentiate a strong-form of judicial review from a weak-form, this paper evaluates its compatibility with the theory of institutional dialogues and breaks the notion that the Constitutional Court would have the final word in constitutional matter. For this, it is going to be considered speeches that argue the Supreme Court is the final or the main guardian of the Constitution and the quotidian practice of the Court in order to demonstrate the need of a dialogic opening of the constitutional interpretation as a way to maintain its legitimacy and as a requirement of a pluralistic democracy. The quality of these dialogues, however, depends on the quality of institutions and the society's democratic development. It is necessary that Institutions act freely and autonomously, avoiding interferences from other Powers. Based on that, it is going to be discussed the possibility of the current Brazilian Supreme Court nomination process undermine the possibility of effective institutional dialogue.
A ascensão de movimentos autoritários em distintas partes do Mundo tem demandado reflexões interdisciplinares sobre os elementos que fundamentam os regimes democráticos. Nesse contexto, as tipologias políticas ganharam nova complexidade, a partir da associação com eventos econômicos, geopolíticos e jurídicos da atualidade. No Direito, passou-se a analisar como o constitucionalismo - tradicionalmente associado à democracia - pode conviver com formas jurídicas que fundamentam ações autoritárias. A partir dessa provocação, o trabalho objetiva traçar as fronteiras conceituais das categorias totalitarismo, fascismo e populismo, a fim de verificar como esses termos integram o debate atual sobre as crises das democracias e desafiam a compreensão do constitucionalismo moderno. Metodologicamente, utilizou-se de estudo qualitativo e analítico-descritivo dos conceitos e da literatura especializada. Como resultado, verificou-se que, ainda que se busque responder a problemas distintos daqueles diagnosticados no passado, existem traços semelhantes de descrição das sociedades modernas que contribuem para a compreensão do retorno de uma onda autocrática, o que revela a necessidade de resgate do sentido fundamental do sistema constitucional. O trabalho busca contribuir para o debate sobre as crises das democracias constitucionais, a partir da elucidação de conceitos-chave para a compreensão de problemas atuais.
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