Este artigo tem por objetivo correlacionar as regiões de fronteiras e população LGBT, em uma pesquisa exploratória de viés crítico-dialético, para estabelecer as pontes entre estas duas categorias de análise. Para tanto, a discussão parte das políticas de saúde, especialmente através da Política Nacional de Saúde Integral LGBT. São poucas as discussões sobre a temática, tampouco as ações voltadas para a saúde integral desta população nas regiões fronteiriças.
Este artigo tem como objetivo estabelecer relações entre o controle de convencionalidade e o avanço de direitos para a população LGBTQIA+. Para tanto, por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, analisou a ferramenta teórica do controle de convencionalidade e propôs seu uso a partir do documento criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, denominado “Reconhecimento de direitos de pessoas LGBTI”, demonstrando assim a necessidade de adequação das condutas oficiais do Estado brasileiro às interpretações dadas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Este artigo tem por objetivo refletir sobre a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no contexto das políticas públicas de saúde no Brasil e à luz da teoria do Estado ampliado de Antonio Gramsci, abrangendo as categorias Estado, Políticas Públicas e Saúde. Trata -se de uma pesquisa bibliográfica de caráter histórico e crítico. Para tanto, retrata -se o conceito gramsciano de Estado ampliado, aborda -se a Reforma Sanitária e, por fim, analisa -se a instituição da Política Nacional de Saúde Integral LGBT, especialmente a partir do conceito de vulnerabilidade no contexto das políticas públicas de saúde. Neste cenário, à luz da teoria gramsciana, depreende -se que a sociedade civil assume um papel importante na construção de políticas públicas para a população LGBT.
Trata-se de razões de amicus curiae apresentadas à Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos e Clínica de Acesso à Justiça e Educação nas Prisões da Universidade Federal do Paraná, por ocasião da Solicitação de Opinião Consultiva (OC) número 29 formulada pela Comissão Americana de Humanos à Corte Interamericana, sobre enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade. A peça parte do contexto da pandemia da COVID-19 que aguçou vulnerabilidades e sujeitou a população carcerária como um todo a um quadro de hipervulnerabilidade, diante das medidas sanitárias que implicam em redução de direitos e em fragilização dos meios de fiscalização. Ainda, avança sobre outros contextos de vulnerabilidades superpostas como em relação às mulheres transgênero, o público LGBTQI+, mulheres gestantes, lactantes e acompanhadas de crianças no cárcere. Por fim, ataca-se as ausências da solicitação de OC em relação à outras vulnerabilidades não elencadas explicitamente pela solicitação da CIDH, como é o caso de pessoas com deficiência privadas de liberdade, com especial ênfase à deficiência visual e aos casos de necessidade de uso de cadeiras de rodas que necessitam de cuidados específicos e inexistentes no sistema penitenciário.
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