Resumo: A reflexão investiga a noção de pós-modernidade e situa os seus reflexos no campo do direito, tema este que não somente representa um foco importante de pesquisa no estado contemporâ-neo do debate jurídico, como se torna chave reflexiva de fundamental destaque para operar com as mudanças paradigmáticas no interior do sistema jurídico.
Palavras-chave:Modernidade; Pós-modernidade; Crise; Transição paradigmática.Abstract: It intends to be an analysis of the post-modernity and its consequences to the law system right can not be understood with an analysis of the changing society of this time, and the investigation intends to understand this questions through the philosophical way.Keywords: Modernity; Post-modernity; crisis; transition.
A pós-modernidade: conceituação e definiçãoA expressão 'pós-modernidade' batiza um contexto sócio-histórico particular, que se funda na base de reflexões críticas acerca do esgotamento dos paradigmas instituídos e construídos pela modernidade ocidental. A expressão é polêmica e não gera unanimidades, assim como seu uso não somente é contestado como também se associa a diversas reações ou a concepções divergentes. A literatura a respeito do tema é pródiga, mas as interpretações do fenômeno são as mais divergentes. Ademais, outras expressões já foram indicadas para designar este status quo, com suas diversas projeções sobre a vida humana, dentre elas 'supermodernidade'
É c o m grande prazer e emoção que devoto a esta turma de bacharelandos as palavras que ora escoam de minha boca. E o faço na tentativa de descobrir o porquê da indicação, para patrono da 171 a Turma do Largo de São Francisco, ter recaído no nome do Professor Titular de Direito Civil Carlos Alberto Bittar. Sem dúvida nenhuma, porque seu falecimento precoce, ocorrido durante o curso de graduação desta 171 a Turma da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, privou-nos de celebrar em sua presença o culto diário do Direito. Sem dúvida nenhuma, porque este evento cassou-nos o direito de convívio com sua pessoa, c o m seus dotes, c o m suas qualidades e defeitos. S e m dúvida nenhuma, porque pudemos perceber a falta que nos faz a forte e marcante presença da personalidade do saudoso e dedicado Professor. Não diferentemente de outros destacados mestres da área jurídica, rememoramo-lo em função de tudo o que fez em pouco mais de meio século de vida. Meio século é insuficiente para muitas coisas, mas não o foi para Carlos Alberto Bittar proclamar sua fidelidade ao Direito, seu amor pelo ensino, sua dedicação ao ideal de Justiça. E esta m e s m a força, que o esteve a guiar nas atividades profissionais, foi bastante para se entregar, como parcimonioso pai e como inspirado marido, à sua família. É deste patrono que estamos a falar: u m h o m e m que atrás de si deixou u m rastro que é impossível de ser desconsiderado. A o final de sua vida foram: 1) 48 livros escritos (15 dos quais e m colaboração com outros autores e 33 outros de sua autoria); 2) 209 artigos nas mais diversas fontes de pesquisa jurídica do país, c o m ênfase para a efetividade dos direitos humanos nos campos dos direitos da personalidade humana, da criação
Reconhecimento e diReito à difeRença: teoRia cRítica, diveRsidade e a cultuRa dos diReitos humanos Recognition anD Right oF DiFFeRence: cRitical theoRy, DiveRSity anD cUltURe oF hUman RightS Eduardo C. B. Bittar * Resumo: esta investigação, partindo de concepções frankfurtianas, empreende um movimento em direção à afirmação e fundamentação filosófica da diversidade humana na cultura dos direitos humanos. Ao tratar das transformações recentes da sociedade, reafirmar o compromisso com o espírito democrático de uma ética pluralista. neste contexto, a categoria do reconhecimento (Anerkennung) serve de base filosófica para a justificativa do direito à diferença.
A partir da obra Taking rights seriously, de Ronald Dworkin, trata-se de discutir e enfatizar a existência de parâmetros para o desenvolvimento prático-judicial da justiça, enquanto fenômeno que é fruto da tradição e que é fruto da criação interpretativa. A investigação circunscreve a idéia de razoabilidade e coerência, na perspectiva de uma discussão de princípios, como pano de fundo para discutir a abertura dos juízos de decisão jurídica, e o próprio conceito de Direito.
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