O artigo tem como objetivo central discutir a ressignificação do lugar e do não-lugar no contexto da pandemia da COVID-19 nos espaços urbanos brasileiros. A pergunta norteadora é: como pensar a ressignificação dos lugares e não-lugares durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil? A hipótese direciona para a concepção de que o lugar antropológico e o não-lugar são estabelecidos por uma relação de alteridade, onde precisamos nos colocar no lugar do outro. O método de pesquisa utilizado é exploratório e qualitativo, no sentido que se buscou explorar conceitos formulados por Marc Augé e posteriormente aplicá-los de forma qualitativa no artigo. Como se aplicaram conceitos sobre o lugar e o não-lugar, considera-se que essas formulações são importantes para a análise do momento histórico da pandemia no Brasil. O artigo mescla a abordagem analítica e hermenêutica. Percebe-se que todo trabalho de investigação de contextos empíricos necessita de formulações teóricas e metodológicas para desvendar os reais significados do período da pandemia. O artigo está divido em duas sessões, que são complementares e interligadas no objeto de pesquisa.
O direito humano à cidade é um dos novos direitos oriundo da categoria dos direitos e interesses transindividuais, dos quais fazem parte os direitos difusos e coletivos. Por intermédio desse, busca-se que todos os cidadãos possam usufruir da cidade de forma isonômica e equilibrada visando a sustentabilidade ambiental do território, a erradicação da pobreza, o fortalecimento da democracia, da equidade da e justiça social.
O artigo propõe uma análise crítica acerca das consequências da naturalização das desigualdades sociais para os sujeitos que encontram-se excluídos da sociedade brasileira em razão da crise do sistema econômico neoliberal. O problema jurídico aborda o questionamento sobre como a desigualdade social exclui os sujeitos da sociedade a ponto de inferir no direito à moradia. Para tanto, são apresentados os argumentos que demonstram como a crise do capitalismo globalizante, impelida pelas políticas econômicas neoliberais, acabam por manter e acentuar as taxas de desigualdade social entre os diversos estratos sociais no Brasil. Na sequência, expõe a condição de subcidadania, atribuída aos sujeitos de habitus precário, como forma de naturalização das desigualdades sociais e, como isso tem dificultado o acesso desses sujeitos aos mercados produtivos formais, obstando, também, o acesso à moradia e ao direito à cidade, demonstrando a face sombria da violação do direito fundamental à moradia. Por meio de vertentes críticas, com base em autores que tratam de questões sobre a urbanização, subjetividades e efetivação da cidadania na contemporaneidade, o trabalho teórico de cunho bibliográfico observa como método de abordagem o hipotético-dedutivo, com interpretação sociológica. Ao final, demonstra como a desigualdade social, dentro da ótica capitalista, passa a gerir os cidadãos dos subcidadãos ou cidadão de segunda classe, de como estes sujeitos marginalizados são transportados da exclusão para a expulsão das estruturas macroeconômicas de gerência do sistema e, como tudo isso obstaculiza e invisibiliza a luta pelo acesso digno a um lugar, à moradia.
O artigo propõe a análise do processo de globalização e seus impactos no ambiente urbano, sob o viés da transnormatividade, com base no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San Salvador e, ONU Habitat III e a Agenda 2030. O foco da apreciação centra-se no direito que toda pessoa tem de viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos nos termos do artigo 11 do Pacto e, sua combinação com os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, em especial, o objetivo nº 11 que visa tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, por meio do procedimento bibliográfico, com coleta de dados indiretos e interpretação sociológica. Trabalha-se as noções da cidade na sociedade globalizada e a funcionalidade transnormativa em prol da concretização das cidades como espaços inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Conclui-se que os efeitos negativos do processo da globalização econômica são, entre outros, o aumento das desigualdades sociais, da pobreza e da mercantilização dos espaços urbanos. Desse modo, remata-se por afirmar a importância dos documentos internacionais de direitos humanos para a melhoria das condições de vida nos centros urbanos.
O presente texto tem por objetivo apresentar alguns dos fatores que levaram ao surgimento e à consolidação do direito ambiental no cenário sócio-jurídico brasileiro, a partir do surgimento dos interesses transindividuais e do reconhecimento do ambiente como bem jurídico. Considera, além disso, as imbricações do direito ambiental com o direito ao desenvolvimento e a ideia de sustentabilidade ambiental, ambos entendidos como direitos fundamentais, bem como, propõe algumas reflexões a partir da análise da teoria das necessidades
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