O presente estudo tem como objetivo apresentar uma breve análise sobre o transtorno do espectro autista, tratado também pela Lei Federal nº12.764/12, que estabelece a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como realizar considerações sobre as influências do meio ambiente e da educação ambiental, empregando a equoterapia como breve ilustração, em relação à integração e inclusão dos indivíduos autistas, dando enfoque aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, onde faz-se a possível inserção da deficiência em um quadro de vulnerabilidades abordadas nestes mesmos objetivos. O método aplicado foi o dedutivo legal, baseado na interpretação da legislação, doutrinas artigos relacionados ao tema. Conclui-se que o meio ambiente e a educação ambiental exercem grande influência na inclusão do autista, proporcionando-lhe sinais de autonomia e evolução no tratamento, podendo também ser considerado vulnerável e possuir maior amparo inclusive nos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. Palavras-chave: autismo, educação ambiental, meio ambiente, vulnerabilidades, objetivos de desenvolvimento sustentável.
Directiva del Consejo, de 27 de junio de 1.967, relativa a la aproximación de las disposiciones legales, reglamentarias y administrativas en materia de clasificación, embalaje y etiquetado de las sustancias peligrosas. 65 aguas, y del suelo, la eliminación de los residuos radioactivos o al régimen de la experimentación nuclear. 54 El artículo 1.2° del TCEEA, que incluye entre las misiones de la Comunidad Europea de Energía Atómica la elevación del nivel de vida de los Estados Miembros, y el artículo 2 del TCEEA, que trata establecer normas de seguridad uniformes para la protección de la población y de los trabajadores, y velar por su aplicación, sirven de base para algunas medidas ambientales. La protección sanitaria de la población y de los trabajadores contra las radiaciones ionizantes estaba prescripta en el capítulo III, artículos 30 a 39.El artículo 30 señala la elaboración de reglas esenciales como exposiciones, dosis, contaminaciones máximas y principios de vigilancia sanitaria. El artículo 34 exige que sean tomadas las medidas suplementarias de protección sanitaria por parte de los Estados Miembros que hayan de celebrar experiencias particularmente peligrosas. El artículo 35 exige que cada Estado miembro suministre las instalaciones necesarias para efectuar un control permanente sobre el grado de radioactividad de la atmósfera, de las aguas y del suelo, así como de la observancia de las normas fundamentales.De acuerdo con el artículo 37, los Estados Miembros están obligados a facilitar a la Comisión los datos necesarios de todo proyecto sobre desechos radioactivos, a fin de determinar si tales proyectos pueden provocar una contaminación radioactiva de las aguas, del suelo o del espacio aéreo de otro Estado miembro. La Comisión puede dirigir recomendaciones sobre los grados de radioactividad de la atmósfera, de las aguas y del suelo, conforme dicha el artículo 38. 55 Por lo tanto, observarse que en el tema ambiental, el Tratado tampoco hizo previsiones expresas, sin embargo, aunque de forma indirecta, sí que es posible 54 La doctrina destaca que: "En todo este ámbito, aunque sectorial, se ha producido una abundante intervención comunitaria desde 1959 hasta nuestros días, atendiendo todos los problemas que se han ido suscitando." ORTEGA ÁLVAREZ, Luiz. (Dir.), y otros, "Lecciones del Derecho del Medio Ambiente",
RESUMO O presente artigo objetiva realizar uma breve análise do texto constitucional proposto, bem como perfilhar as características gerais da PEC nº 65/2012. O método aplicado foi o dedutivo legal, baseado na interpretação da legislação, jurisprudências, doutrinas e em pareceres emitidos por diversos órgãos ligados ao tema. O assunto merece atenção, pois os impactos eventualmente produzidos a partir deste novo conceito, preocupa à toda sociedade. É preciso resolver o problema das demoras nas expedições de licenças ambientais, contudo, os projetos de lei com o objetivo de sanar tal problema devem ser coerentes com a legislação vigente e a Constituição Federal. Conclui-se que a PEC nº 65/2012 é inviável para o sistema de licenciamento no meio ambiente brasileiro, incompatível com a Constituição Federal e legislação infraconstitucional vigente no país, bem como é benéfica apenas a determinado grupo de pessoas que desejam burlar o sistema de licenciamento para interesses meramente individuais.
RESUMOEste artigo objetiva apresentar uma discussão teórica sobre os perigos dos alimentos industrializados e da comida consumida em restaurantes composta com nitrato de sódio e de potássio, conhecidos como "salitre". O trabalho estuda informações científicas e jurídicas a fim de verificar eventual falta de clareza legislativa. O método utilizado foi o dedutivo legal, atribuindo-se interpretação de textos legais, doutrinários e jurisprudenciais. Conclui-se que há uma celeuma entre a conduta dos fornecedores e a legislação quanto aos riscos significativos à saúde do consumidor, somada à inércia das autoridades, para considerar como crime inerente à relação de consumo oferecer alimentos com salitre aos consumidores, de modo que o Código Penal não versa diretamente sobre esse assunto, constatando-se a necessidade urgente dos órgãos e autoridades brasileiras atuarem com maior rigor e aprimorarem o ordenamento jurídico. Palavras-chave: salitre, sal, Chile, nitrato, sódio, consumo, crime, comida. PREDICTION LACK OF LEGAL IN PARTICULAR SALITRE USING THE FOOD: A THREAT TO CONSUMER HEALTH ABSTRACTThis article presents a theoretical discussion about the dangers of processed food and food consumed at restaurants possibly with sodium nitrate and potassium, known as "saltpeter". The paper studies scientific and legal information to verify a possible lack of clarity legislative. The method used was the legal deductive, attributing interpretation of legal texts, doctrines and jurisprudence. It is concluded that there is a stir between the conduct of suppliers and legislation regarding the significant risks to consumer health, combined with the inertia of the authorities to consider as a crime inherent to consumer relations offer foods with saltpeter to consumers. However, the Brazilian Penal Code does not concerns directly on this matter, noting the urgent need for organs and Brazilian authorities act with greater accuracy and hone the legal system.
RESUMO A queima da palha da cana-de-açúcar tem como consequência graves danos ao meio ambiente e à saúde da população. Assim, o presente artigo objetiva analisar os aspectos que envolvem o cultivo da cana-de-açúcar, a queima de sua palha e suas consequências ao meio ambiente e à saúde da população em geral à luz dos princípios ambientais da precaução, prevenção e desenvolvimento sustentável, com a finalidade de demonstrar alguns instrumentos jurídicos afim de promover a preservação do meio ambiente nessas áreas com menor incidência de gases poluentes na atmosfera, além de promover uma melhora na saúde da população dessa região. O método empregado foi o dedutivo legal, aplicando-se a interpretação legislativa, doutrinária e jurisprudencial. Conclui-se que o princípio do Desenvolvimento Sustentável é um instrumento capaz de proporcionar a preservação da natureza mantendo o desenvolvimento econômico num parâmetro considerável, tal como a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Palavras chaves: meio ambiente,queima de palha de cana-de açúcar, poluição, saúde, princípios ambientais.
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