Apesar de encontrar amparo expresso na Lei Geral de Licitações (Lei n. 8.666/93), o ressarcimento da íntegra do contrato nos casos de ilícitos e fraudes em contratações públicas ainda é medida excepcional, lastreada na interpretação dos tribunais pátrios de que tal medida acarreta enriquecimento sem causa da Administração Pública. A fim de contornar esse entendimento e, ao mesmo tempo, garantir que as sanções aplicadas tenham força dissuasória de novos ilícitos, as Cortes de Contas desenvolveram a teoria do produto bruto mitigado, que pressupõe a restituição tanto de eventual sobrepreço praticado pelo contratado de má-fé, quanto do lucro sobre a parte que ele efetivamente executou. Embora as decisões judiciais não façam menção nominal à teoria, seus fundamentos têm ganhado cada vez mais espaço na jurisprudência e representa uma alternativa viável e juridicamente robusta à medida mais gravosa representada pela devolução da íntegra do contrato.
Objetivo: o presente trabalho busca analisar os programas de intervenção com agressores e sua eficácia no âmbito de medidas para o enfrentamento da violência de gênero. Método: para tanto, será realizada uma análise predominantemente qualitativa, por meio de revisão bibliográfica sobre o tema e estudos de casos, em especial dois programas de intervenção com agressores implementados no Brasil, a fim de avaliá-los à luz dos principais critérios de qualidade indicados pela literatura especializada. Resultado: conclui-se que os programas de intervenção com agressores, desde que implementados de forma adequada, são mais eficazes do que sanções tradicionais na prevenção da violência de gênero. Todavia, quando realizados sem critérios mínimos de qualidade, geram o risco de ineficácia e de avaliações equivocadas quanto a esse ponto.
O presente estudo busca fazer uma análise crítica e comparada (sob a perspectiva funcionalista) de duas das principais alterações promovidas pela Lei n. 13.718/2018. Inicialmente, o trabalho aborda o novo crime de importunação sexual, bem como suas possíveis consequências práticas, além do problema do consentimento nos crimes sexuais. Na sequência, estuda-se a alteração da natureza da ação penal nos crimes sexuais em comparação com Portugal, na tentativa de se indicar o modelo mais adequado. Conclui-se que boa parte das modificações legais tem questionáveis efeitos quanto ao real incremento da proteção da mulher e, em certas hipóteses, representa claros retrocessos.
O presente estudo se propõe a analisar quest ões referentes ao princípio da reserva do possível como limitador das prestações estatais, bem como, a partir de apontamentos da doutrina, apresentar reflexões acerca da intervenção do Judiciário em impasses que esbarram na escassez de recursos. Dessa forma, estuda a sujeição de medidas de política social à disponibilidade de recursos e a competência do Judiciário em dispor sobre prestações positivas
Apesar de o Direito ser historicamente marcado pela pesquisa dogmática, estudos empíricos têm-se multiplicado, impulsionados pelo acesso à Internet e pela implementação de bases eletrônicas de julgados dos tribunais. Nesse contexto, o presente artigo analisa as decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no âmbito da improbidade administrativa nos anos de 2018 a 2020 para, a partir dos dados coletados, inferir os níveis de efetividade dos réus e do Ministério Público no mérito das ações ajuizadas. Trata-se de estudo empírico quantitativo que busca, a partir da identificação do nível de sucesso das ações e dos recursos porventura manejados, explicitar possíveis práticas temerárias no processo e traçar um panorama da previsibilidade das decisões judiciais.
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