Discute a proposta o funcionamento do Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil de modo constante e articulado. Trata do fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao labor precoce, com referência à definição de 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, segundo a Organização das Nações Unidas. Frisa a importância da implementação das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho e do item 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, quanto ao compromisso de eliminação do trabalho infantil até 2025. O estudo emprega as técnicas bibliográfica e documental. O texto aborda o trabalho infantil no Brasil a partir da teoria e da análise de dados. Em seguida, aborda a origem e a atuação do grupo móvel e expõe as experiências concretas e as perspectivas de atuação, de modo articulado com os órgãos da rede de proteção da criança e do adolescente. Por último, trata do resultado das fiscalizações de combate ao trabalho escravo em comparação com as voltadas à eliminação do trabalho infantil, de janeiro a abril de 2021: 245 ações; 345 crianças e adolescentes alcançados; 170 autos de infração; e identificação de trabalho infantil nas piores formas (38,4%). Quanto ao perfil das vítimas, tem-se: catorze a dezessete anos de idade (87,8%); gênero masculino (76,8%); na atividade de alimentação (32,5%) e comércio varejista (22,3%). Ao fim, critica-se o atual estado de coisas e propõe-se mudanças para o resguardo dos direitos de crianças e adolescentes em condição de trabalho infantil, a partir da retomada do Grupo Móvel.
Apesar de previsto na Constituição brasileira e na Convenção Americana de Direitos Humanos, o direito ao processo legal em um prazo razoável não foi efetivado quando nos referimos ao caso dos trabalhadores da fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus, no interior da Bahia, caso este que vitimou fatalmente 20 crianças e adolescentes em uma das piores formas de trabalho infantil. O objetivo deste artigo foi analisar, sob uma perspectiva da maior Convenção internacional sobre os direitos das crianças da ONU, de 20 de novembro de 1989, tendo como subsídio outros tratados de Direitos Humanos, além de verificar fatores e demora processual no caso que deixou 64 pessoas mortas e outras seis gravemente feridas, dentre as quais duas crianças com queimaduras graves. A pesquisa bibliográfica foi realizada por meio de documentos da Corte Interamericana, da Justiça brasileira, dados do município de Santo Antônio e documentos referentes ao caso, visando responder à pergunta-problema: “Como o caso da fábrica em Santo Antônio viola os Direitos e da Convenção sobre os Direitos das Crianças?”. Conclui-se que não apenas os exploradores, mas também a União, o Estado e o Município, violaram os direitos daquelas meninas e meninos, permitindo, ainda, que estes últimos se submetam a condições precárias de trabalho, que, como defendido no decorrer do artigo, mais se identifica com uma condição análoga à escravidão.
O trabalho infantil por meio de princípios constitucionais relacionados à ordem econômica e financeiraAntônio Alves Mendonça Júnior e Antônio Gomes de Vasconcelos . . . . . . .
Child labor through constitutional principles related to the economic and financial orderAntônio Alves Mendonça Júnior and Antônio Gomes de Vasconcelos . . . . . 39
DOI:3. Where we leave in days of gray clouds and uncertain rains: initiatives and challenges affecting the combat against the exploitation of child labor in the brazilian amazon Christiana D'Arc Damasceno Oliveira .
participación política y social de niños y adolescentes en el combate al trabajo infantil Felipe Caetano da Cunha y Wilson Guilherme Dias Pereira . . . . . . . . . . 159 DOI: 9. La prohibición del trabajo del niño y del adolescente y la doctrina de la protección integral en el ordenamiento jurídico brasileño
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