O direito, como representação de um grande processo comunicacional, utiliza-se da linguagem – jurídica – para construir sua própria realidade: sistema prescritivo de condutas. Nesse processo, o texto jurídico é, cria e propaga a imagem de um corpo, de uma voz, de um caráter do sujeito que o enuncia. E a presença dele se apresenta como efeito de significação, projetado nos e pelos papéis actanciais tomados aos pares no discurso. Nessa medida, enunciador e enunciatário, destinador e destinatário, narrador e narratário, interlocutor e interlocutário são diferentes níveis de produtores e de produção de enunciados jurídicos. O primeiro par está incorporado na enunciação, o segundo e o terceiro na instância da enunciação enunciada e o terceiro instala-se no enunciado. Essas interações serão localizadas nos diferentes tipos textuais presentes no direito: leis, sentenças, contratos, depoimentos testemunhais... É na cadeia de positivação da regra jurídica que se observará a presença do sujeito, em todas as instâncias enunciativas, apontando para o inevitável sincretismo de papéis entre os sujeitos no discurso jurídico.
Sabe-se b e m que a ordem brasileira institui u m ordenamento completo e, para realizar tal inteireza e auto-suficiência, recorre a mecanismos c o m o a analogia e a interpretação extensiva. Das duas categorias ora estudadas, verificamos que, por diferentes métodos, elas buscam criar sentido de unidade, dar coesão, atribuir fechamento ao direito positivo de forma a afirmar que todos, e absolutamente todos os casos encontram solução dentro da ordem posta. Deste m o d o , sob a imposição de que ao juiz cabe julgar todas as controvérsias que se apresentam ao seu exame mediante norma pertencente ao sistema, a ordem jurídico-brasileira prescreve duas normas de sobrenível: as regras gerais inclusiva, aplicáveis ao tipo na forma-de-construção, e as exclusivas, assumidas no tipo na forma tabular. N a primeira, a própria noção de classe admite, inclusão; na segunda, a taxatividade é condição auto-exclusivista, acolhendo somente aqueles específicos preceitos que lá se encontram discriminados individualmente.Assim sendo, tanto a extensão analógica (analogia) quanto a interpretação extensiva buscam seus fundamentos nessas normas superiores-normas gerais inclusivas e/ou exclusivas-que lhe dão competência para, mediante argumentum a simili ou a contrario, respectivamente, construir a norma que dá resposta jurídica ao caso e m concreto. Neste m e s m o sentido, os modos de identificação do tipo-forma-de-construção ou tabularestão diretamente relacionados às maneiras interpretativas de aplicação do direito: analógicas ou extensivas. Está nesta análise a resposta para se afirmar (ou infirmar) a admissibilidade que possui o aplicador para usar de tais processos integrativos para fins prescritivos. Palavras-chave: Analogia. Interpretação extensiva. Semelhança. Completude. N o r m a geral inclusiva. N o r m a geral exclusiva.
Resumo: O presente trabalho teve por objeto circunscrever os planos do significado de presunção, buscando determinar, de forma precisa, o conceito que preenche o sentido do termo. Procurou-se pôr em evidência os limites da idéia que evoca a atividade de presumir, determinando as diferentes acepções da palavra nos mais variados domínios do conhecimento humano. Partindo-se da Filosofia, passou-se pela Teoria da linguagem e Teoria Geral do Direito, buscando instrumental suficiente para elucidar o conceito no Direito Tributário. Definido o sentido da palavra, foram ressaltadas as vedações impostas pelos princípios que regem o subdomínio tributário no uso dos recursos presuntivos.
Esta matéria versa sobre a reflexão teórica ao tema da prova no Direito Tributário que, atualmente, se percebe grande tendência a se priorizar a prática em detrimento da teoria propriamente dita. Palavras-chave: Prova no Direito Tributário. Teoria propriamente dita.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.