2009
DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v104i0p725-744
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Por um conceito de presunção

Abstract: Resumo: O presente trabalho teve por objeto circunscrever os planos do significado de presunção, buscando determinar, de forma precisa, o conceito que preenche o sentido do termo. Procurou-se pôr em evidência os limites da idéia que evoca a atividade de presumir, determinando as diferentes acepções da palavra nos mais variados domínios do conhecimento humano. Partindo-se da Filosofia, passou-se pela Teoria da linguagem e Teoria Geral do Direito, buscando instrumental suficiente para elucidar o conceito no Dire… Show more

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“…Observa-se que não é considerado no cálculo o custo do serviço jurisdicional então prestado. Essa desconexão é contrária ao entendimento doutrinário, que aponta ser um dos objetivos da instituição de taxas justamente viabilizar o cumprimento das funções públicas por meio da cobertura dos respectivos custos (HARET, 2010). A Tabela 1, a seguir, ilustra a discrepância existente nos patamares estaduais de fixação de custas em uma perspectiva temporal.…”
Section: Arcabouço Normativo Das Custas Forenses No Brasilunclassified
“…Observa-se que não é considerado no cálculo o custo do serviço jurisdicional então prestado. Essa desconexão é contrária ao entendimento doutrinário, que aponta ser um dos objetivos da instituição de taxas justamente viabilizar o cumprimento das funções públicas por meio da cobertura dos respectivos custos (HARET, 2010). A Tabela 1, a seguir, ilustra a discrepância existente nos patamares estaduais de fixação de custas em uma perspectiva temporal.…”
Section: Arcabouço Normativo Das Custas Forenses No Brasilunclassified
“…Em Hart (2009), na intepretação jurídica, há situações de indefinição, em razão da textura aberta do direito, que se utiliza da linguagem para expressar as regras de conduta. A aplicação do texto pode ocorrer de forma singela e silogística, quando há uma zona clara de aplicação do direito, que funciona na grande massa de casos comuns.…”
Section: O Linguistic Turn De Ludwig Wittgensteinunclassified
“…Hart admite, portanto, que há um vínculo necessário entre moral e o direito, nas hipóteses em que se verifica a incorporação de valores morais substantivos como critérios últimos de validade jurídica. Segundo o autor, nenhum "positivista" poderia, simplesmente, ignorar que a estabilidade dos sistemas jurídicos depende, ao menos em parte, dessa vinculação entre o direito e a moral (23). No entanto, Dworkin e Hart divergem, claramente, no que diz respeito a determinar até que ponto e em que sentido os juízes devem emitir seus próprios "juízos de valor" no julgamento dos casos difíceis.…”
Section: As Conexões Entre O Direito E a Moral A Influência Das Convi...unclassified
“…Mas, antes, é preciso reconhecer os três campos ou âmbitos de atuação de uma teoria de argumentação jurídica, a saber: a produção ou o estabelecimento de normas jurídicas, a aplicação de normas jurídicas e a dogmática jurídica. Em cada um desses âmbitos, de maneira categorizada, se desdobra o contexto de descoberta e o contexto de justificação, os quais, por sua vez, desenvolvem-se nos discursos descritivos e prescritivos (26) 23 . 22 Segundo a concepção argumentativa formal, prevalece a lógica dedutiva, em que a preocupação do operador limita-se a garantir a existência de uma correlação lógica entre as premissas e as conclusões, deixando claro o "caminho" percorrido pelo julgador para, partindo das primeiras, chegar às últimas.…”
Section: Teoria Da Argumentação Jurídica De Manuel Atienzaunclassified
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