Após um longo processo de avanços legislativos para regularização coletiva de terras na Amazônia, um conjunto de alterações que visam impulsionar a titulação individual está sendo realizado. Este artigo busca apresentar estas alterações, analisando, a partir dos direitos territoriais dos grupos tradicionais da Amazônia, as normativas que regulamentam os projetos de assentamentos ambientalmente diferenciados e os principais desafios e impasses legais oriundos da Lei nº 13.465/2017. Objetiva-se estudar estas alterações à luz das modalidades de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, pois embora sejam mais adequados à realidade amazônica, uma vez que mantêm a cobertura florestal e possibilitam a reprodução sociocultural de grupos tradicionais, as alterações legislativas têm demonstrado que esse tipo de regularização não é prioridade do Estado brasileiro, pois consolida-se o entendimento de que a titulação individual é a regra nas terras públicas na Amazônia, conforme se demonstrará no texto.
A Lei n.º 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecendo formas de implantação e gestão dessas unidades, limitando a existência de territorialidades específicas (ALMEIDA, 2011). O escopo deste artigo é o de analisar os motivos da não diluição dos conflitos por terra/território tradicional após a criação da Reserva Extrativista de Ipaú-Anilzinho no município de Baião/PA, no ano de 2005. A metodologia de abordagem utilizada é a indutiva, com técnica de estudo de caso e levantamento bibliográfico. Resultado parcial: A autodefinição enquanto remanescente de quilombo produz divergências no modo de gestão e uso comum do território.
Este trabalho analisa a problemática da grilagem de terras públicas na Amazônia, mais especificamente no Estado do Pará. Foi realizada uma análise teórica e qualitativa do problemático quadro geral de ausência ou falha na comprovação do regular destaque dos imóveis do patrimônio público para o particular, fato que representa um elemento essencial para a consolidação da propriedade privada. Em um segundo momento é feita uma exposição cronológica das determinações expedidas pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior e da Região Metropolitana Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com vistas à, taxativamente, determinar alternativas concretas para enfrentar as diferentes espécies de burlas registrais diagnosticadas nos Cartórios de Registro de Imóveis. Posteriormente se analisa como a estrutura e o funcionamento do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais podem representar importantes estratégias de combate ao problema central deste trabalho. Com a criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter, instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016, o Poder Público passou a dispor de um importante instrumento para sistematizar as informações fundiárias disponíveis e combater as fraudes relativas à aquisição de terras no Brasil.
Objetiva analisar o direito humano ao meio ambiente saudável, sob o prisma do exercício da Democracia ambiental, em que se buscou traçar considerações teóricas que reafirmam a importância do diálogo das fontes de direito interno e internacional em matéria de direitos humanos e ambientais, em especial do Acordo de Escazú-2018. Fazendo uso do método dedutivo, concluiu-se pela contribuição deste Acordo Internacional, que disciplina a tríade dos Direitos de acesso ou procedimentais ambientais como marco para o fortalecimento do exercício democrático do direito humano ao meio ambiente saudável.
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