Este artigo objetiva expor a utilização legal dos termos segurança pública e ordem pública, por meio do levantamento e mapeamento da apropriação de tais expressões pela legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, oferecendo considerações jurídicas a respeito. A metodologia de trabalho consistiu em: seleção da legislação pertinente, em âmbito federal; classificação dos artigos que faziam referência aos conceitos de segurança e ordem públicas segundo sua similitude de significação; pesquisa de jurisprudência relativa à legislação encontrada; e análise do material juntamente com a doutrina correspondente, a fim de confirmar a classificação proposta ou contrapô-la conforme o resultado da investigação. Este estudo pode concluir que existe extrema dificuldade em definir ordem pública, mesmo que parte da jurisprudência prelecione que se trata do “acautelamento do meio social”. Nesse contexto, buscou-se mostrar que o conceito deve ser investigado por sua negativa, isto é, pelo que não pode ser.
A edição n. 1 de 2020 da Revista Thesis Juris é a materialização da pesquisa científica em várias áreas do direito.A Revista Thesis Juris apresenta a discussão acadêmica de temas atuais e fundamentais a pesquisa e estudo do direito, permitindo exame crítico de temas importantes, relacionados a questões econômicas, sociais e ambientais atuais. A evolução do pensamento jurídico científico permitirá a consecução dos objetivos maiores da sociedade brasileira, notadamente a redução das desigualdades sociais e a criação de uma sociedade igualitária e fraterna. Neste contexto insere-se a presente publicação.Agradecemos a todos autores e revisores desta edição pelo fomento do debate científico e qualidade das pesquisas ora publicadas.Convidamos todos a leitura e a possibilidade de submeter seus pensamentos e pesquisas a Revista Thesis Juris. Sejam todos muito bem-vindos. Prof. Dr. Guilherme Amorim Campos da SilvaDiretor do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVEEditor
RESUMO:O presente estudo objetiva investigar a disciplina do amicus curiae no sistema jurídico brasileiro, em particular no Novo Código de Processo Civil. Destaca-se a relevância de sua atuação para a ampliação da participação no processo, dentro de um cenário democrático que se instalou no país após o advento da Constituição de 1988. O escopo deste estudo consiste em averiguar se a aplicação do amicus curiae nos processos em geral, tal como prevê o Novo CPC, contribui efetivamente para a consolidação do modelo processual democrático, permitindo o enriquecimento do debate e da construção da decisão judicial o que, por consequência, implica na efetivação das garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito.1 Artigo recebido em 26/06/2017 e aprovado em 21/11/2017.
A edição n. 1 de 2020 da Revista Prisma Jurídico é resultado da produção científica realizada em diversos programas de pós-graduação stricto sensu em direito das universidades brasileiras e de sua relação com universidades estrangeiras.A Revista Prisma Jurídico promove o debate acadêmico, enquanto fonte de consulta e discussão da pesquisa brasileira em Direito.O excelente nível dos trabalhos publicados permitirá a contribuição desta edição para todas as áreas do conhecimento jurídico, que envolvem questões ambientais, tecnológicas, econômicas e sociais de relevância na atualidade.Cumpre a principal missão de difundir conhecimento e incentivar a pesquisa crítica, repercutindo no avanço da qualidade do ensino jurídico. Muito obrigado aos autores e revisores e ótima leitura a todos. Prof. Dr. Guilherme Amorim Campos da SilvaDiretor do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVEEditor
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