A presunção de inocência está prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais, com papel relevante no ordenamento constitucional brasileiro. Segundo a literalidade do dispositivo, somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória pode-se considerar alguém culpado. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 126.292-SP, entendeu, por maioria, que a partir do julgamento condenatório em tribunal recursal ordinário, a execução da pena pode iniciar-se, pois nos recursos de natureza extraordinária não se discutem questões fáticas, somente de direito. O problema a ser investigado é se a literalidade da regra constitucional da presunção de inocência permite a execução provisória de pena na pendência de julgamento de recursos de caráter extraordinário. O objetivo geral é responder qual interpretação deve prevalecer acerca do limite de prevalência do princípio de presunção do estado de inocência. A pesquisa é, quanto à fonte, bibliográfica, e utiliza-se de livros, artigos científicos e das decisões do STF a partir do referido habeas corpus, bem como usa dispositivos da Constituição Federal. Quanto aos objetivos, é exploratória, e busca o aprimoramento da discussão sobre presunção de inocência, a partir de análise do habeas corpus citado.
O direito à morte digna gera opiniões opostas no âmbito jurídico, em especial quanto à possibilidade de decisão pela descontinuidade da vida por doentes terminais ou pacientes em coma. A discussão ocorre em torno da Dignidade da Pessoa Humana e da Autonomia de Vontade, já que, nos casos de doenças incuráveis e terminais, a manutenção da vida por meio de medicamentos e equipamentos costuma gerar dor e sofrimento aos pacientes. As questões envolvendo métodos como Eutanásia, Ortotanásia e Suicídio Assistido, além da Diretiva Antecipada da Vontade, como possibilidades para os pacientes, dividem opiniões. O filme “Bella Addormentata” trata destas questões, em especial no caso de Eluana Englaro, em coma há dezessete anos, que provocou indagação sobre a compulsoriedade ou não na manutenção da vida dos pacientes em coma. A pesquisa é bibliográfica e documental. Tem por objetivo analisar se deve ser garantido ao paciente em estado terminal ou em coma o direito à escolha pela morte em detrimento do prolongamento de sua vida por meios artificiais. Como direito fundamental, o direito à morte digna deve ser assegurado aos pacientes em coma ou terminais, desde que com prévia manifestação de sua vontade de não submissão a tratamentos prolongadores da vida.
A.PRIMO INFECCION TUBERCULOSA 1) Evolucion espontdnea de la primoinfeccion Tbc. y planteamiento terapeutico. -La evolucion de la primoinfeccion Tbc. es extraordinariamente variable de uno a otro caso y, en lineas generales, podria decirse que se influye por la edad del paciente, condicion economico-social, calidad del ambiente (posibilidad de reinfeccion) o curso evolutive mismo de la enfermedad. Todos estos factores deben tenerse presente cuando se plantea la formulacion de un tratamiento a base de antibioticos (estreptomicina generalmente asociada a otra droga) para controlar en forma mas efectiva el curso de la primoinfeccion. Asimismo las circunstancias ya senaladas deben considerarse en la avaluacion de los resultados terapeuticos obtenidos con un determinado tipo de tratamiento.Existen quienes (E. Lincoln) manifiestamente no se muestran partidarios del tratamiento de la primoinfeccion con antibioticos, aduciendo argumentos variados (ineficacia relativa de las drogas utilizadas en este tipo de procesos, caracter espontaneo de la evolucion en muchos casos, posibilidad de crearse estreptomicinoresistencia). Sin desconocer el valor de algunos de los planteamientos expuestos, debe tenerse presente que en nuestro medio la primoinfeccion puede verse influenciada desfavorablemente por la desnutricion concomitante, la imposibilidad de recurrir a los beneficios de la cura climatica o sobrealimentacion y la existencia a veces de contagio en el ambiente familiar. En el lactante estos factores alcanzan, como es sabido, especial relieve.Es util ilustrar al respecto con lo que ha ocurrido en nuestra experiencia, en el control de un material numericamente importante de primoinfeccion tuberculosa 11.911 ninos atendidos en el Consejo de Defensa del Nino) entre 1938 y 1950. Se trato de pacientes generalmente escolares (1.711 casos) que inicialmente presentaban adenopatfas traqueo-bronquicas no complicadas y que no recibieron antibioticos (estreptomicina). En la evolucion de estos enfermos pudo apreciarse que en 151 casos existieron complicaciones, cuyo mayor numero ocurrio dentro de los 4 primeros anos de control; en este periodo predominaron las complicaciones de tipo diseminado fmiliar, meningitis Tbc., Tbc. broncogena o abdominal). A partir de esta epoca hubo mayor incidencia de complicaciones de caracter localizado (adenitis cervical, conjuntivitis flictenular, pleuritis, atelectasia). Entre los 9 y 10 anos, aparece escaso numero de complicaciones de reinfeccion. Se desprende, en suma, que dentro de los primeros cuatro anos de evolucion de una primoinfeccion Tbc., hay alguna tendencia a la aparicion de complicaciones que implican un pronostico a veces grave, por lo que en estos casos podrfa aparecer indicada la administracion de antibioticos. Las complicaciones aparecidas posteriormente en el curso del periodo escolar si bien no tiene la gravedad manifiesta de las que se advierten con anterioridad, tambien pueden exponer a secuelas de tratamiento dificil (bronquiectasia, retraccion toracica). Las infiltraciones de la eda...
O direito à cidade é direito fundamental constituído por outros direitos e relaciona-se com o direito à moradia, sendo meio para consecução deste, enquanto este, em sentido reflexo, é necessário para a obtenção daquele. No contexto ora tratado, os pleitos pelo reconhecimento da Vila Vicentina como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e por seu tombamento, em Fortaleza, constituem-se em meios para satisfação do direito à moradia e, por conseguinte, à cidade. A problemática se refere à indagação se o reconhecimento da Vila Vicentina como integrante de ZEIS ou seu tombamento são meios para a satisfação do direito à cidade de seus residentes, e o objetivo geral é analisar se a satisfação do pleito do reconhecimento da Vila Vicentina como ZEIS ou de seu tombamento podem configurar meios hábeis para a satisfação do direito à cidade de seus residentes. A pesquisa é bibliográfica e documental.
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