RESUMO.O Estatuto da Criança e do Adolescente contém artigos reguladores da prática do ato infracional e dos procedimentos socioeducativos que conduzem o adolescente à reflexão sobre o ato infracional cometido e seu futuro retorno ao convívio sociofamiliar. Objetivou-se apreender as representações sociais dos adolescentes em conflito com a lei acerca da prática socioeducativa com privação de liberdade. Participaram do estudo 50 adolescentes, os quais responderam a entrevistas com profundidade, as quais posteriormente foram submetidas à Análise de Conteúdo. Os resultados evidenciaram sete categorias empíricas: concepção da prática socioeducativa de privação de liberdade; descrição da instituição; imagem dos profissionais; percepção da imagem de si; experiência de vida; e manifestações biopsicognitivas e projeto de vida. As representações sociais apontaram que a prática não socializadora prevaleceu sobre a socializadora. Os participantes demonstraram que, se for justa e humanizada, a prática socioeducativa privativa de liberdade poderá obter êxito na ressocialização do adolescente e na superação da sua condição excludente.Palavras-chave: Adolescente em conflito com a lei; privação de liberdade; representações sociais.
BarBara Fernandes dos santos et al.drogas e outras substâncias psicoativas, além de retardo mental leve. Com relação à depressão, prevaleceram os níveis moderado (33%) e grave (28%) entre os apenados do Presídio, enquanto que entre os apenados internados no Hospital de Custódia o nível moderado foi o maior (68%). Tais resultados podem ser justificados pela ausência de atenção em saúde mental na instituição comum, como existe entre os apenados do hospital de custódia. Os indicadores da depressão, tais como a irritabilidade, a tristeza e a insônia tiveram índices altos em ambos os grupos, enquanto que o menor indicador foi a ideação suicida. Sugerem-se estudos com amostras maiores e estratificadas em presídios comuns, tendo em vista a degradante situação do sistema prisional brasileiro. Palavras-chave: Apenados, Sistema prisional, Depressão. AbstractDepression involves social, biological factors and the psychic constitution of the subject. This study aimed to: a) identify the presence of depressive symptoms in convicts of the common prison system and convicts in custody hospital, diagnosed with psychiatric illness; b) to identify the social demographic profile of these convicts. It studied 36 male convicts, aged between 20 and 30 years, with 18 inmates of a custody hospital and 18 of a penitentiary complex in the city of Natal, Brazil. We used a data collection questionnaire and Beck-BDI scale for measuring depression. The results indicated individuals from low education, arrested for robbery and murder in both groups, and those in the Custody Hospital had diagnosis of mental disorders by use of multiple drugs and other psychoactive substances, as well as mental retardation. With respect to depression, prevailed moderate levels (33%) and severe (28%) among the inmates of the prison, while among inmates hospitalized in Custody Hospital moderate level was the highest (68%). These results can be explained by the lack of mental health care in the common institution, as there is among the inmates of the penitentiary hospital. The indicators of depression such as irritability, sadness and insomnia had higher rates in both groups, while the lowest indicator was suicidal ideation. Studies with larger stratified samples of common prisons are suggested considering the degrading situation of the Brazilian prison system.
A legislação brasileira atual sobre armamento estabelece normas que restringem o porte de arma no Brasil e torna obrigatória a realização de avaliação psicológica para aquisição e porte de arma de fogo. No Brasil, hoje, embora exista um perfil psicológico pré-definido pela Polícia Federal que orienta o psicólogo em sua tomada de decisão na avaliação psicológica para concessão de registro de arma de fogo, este aspecto carece de maior embasamento teórico. O objetivo deste estudo é traçar indicadores do Z teste para auxiliar na tomada de decisão nas avaliações psicológicas para manuseio de arma de fogo. A amostra foi composta por 60 sujeitos do sexo masculino de 19 a 51 anos divididos em dois grupos: o G1 com 30 candidatos a obtenção de registro e/ou porte de arma pela Polícia Federal e o G2 com 30 sujeitos que não foram candidatos a obtenção de porte pela Polícia Federal. Foi aplicado o Z teste e utilizado os dados sociodemográficos presentes na folha de administração individual do referido teste. Após a classificação das respostas e análise de cada protocolo foram identificados os indicadores que permitem uma melhor definição dos construtos psicológicos a serem avaliados para manuseio de arma de fogo. Os resultados alcançados demonstraram correlações significativas de confiabilidade do instrumento. Conclui-se que o Z teste é um instrumento capaz de oferecer indicadores importantes de aptidão ao psicólogo responsável pela concessão do porte de arma de fogo e deve ser incluído na bateria de avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo.
A avaliação psicológica é uma atividade ampla e complexa que envolve tanto o a pesquisa e construção de instrumentos e técnicas psicológicas quanto o processo de coleta de dados com o intuito de obter informações acerca de um indivíduo, um grupo ou situações específicas, e auxiliando em processos de tomada de decisões em diversos cenários da práxis do profissional psicólogo. Dentre os instrumentos utilizados nos processos de avaliação psicológica está o Teste de Zulliger (Z teste) que surge da necessidade de realizar avaliações breves de personalidade em contextos que estavam envolvidos diversos indivíduos, revelando-se um teste rico e de fácil utilização, podendo ser usado em diferentes contextos. Sendo assim, em cenários como avaliação para porte de arma de fogo o Z teste é um dos instrumentos mais utilizados em função da rapidez, economia e descrição das características de personalidade dos candidatos. Atualmente a instrução normativa (IN) do departamento da Polícia Federal (DPF) nº 78/2014 traz indicadores que devem ser avaliados e que estão divididos em duas categorias: necessários e restritivos. O Z teste tem em suas análises vários dos indicadores elencados na IN DPF nº 78/2014 como adaptação, autocontrole, controle emocional, adaptação social, empatia, relacionamento interpessoal, depressão, bem como os relacionados aos transtornos mentais. Entretanto, mesmo havendo esse perfil “pré-definido” e essa seja a referência utilizada hoje para as tomadas de decisão por psicólogos em todo Brasil, esse perfil traçado necessita de maior embasamento científico.
A violência tem feito parte da história da maioria dos lugares no mundo atualmente e o Brasil segue a mesma tendência. Essa realidade faz com que algumas pessoas procurem se armar por se sentirem inseguras e busquem a arma de fogo como uma forma de proteção. As legislações que regulamentam a área de armamento vêm ao longo dos anos buscando um maior controle, entretanto a partir de 2019 é possível perceber uma abertura e certo incentivo ao uso de armas de fogo. E embora o posicionamento sobre possuir uma arma como forma de garantir segurança traga divergência de opiniões, esse fato tem contribuído para o aumento da procura pela obtenção de registro e porte de arma de fogo no Brasil. Dentre as avaliações psicológicas compulsórias mais realizadas no Brasil está a avaliação psicológica para porte de arma que tem como finalidade verificar se a pessoa possui características compatíveis para o trabalho armado ou posse e manuseio de arma de fogo. Contudo, a área apresenta ainda muitas fragilidades como: estudos na área ainda são escassos, inexistência de instrumentos sugeridos pela Instrução normativa da Polícia Federal nº 78/2014 para avaliar determinados construtos psicológicos, capacitação dos profissionais para aplicação, correção e análise dos resultados, elaboração de documentos, remuneração e entrevista devolutiva ao candidato. É necessário que o profissional esteja devidamente capacitado, atualizado e aja dentro dos preceitos éticos elencados pela regulamentação da área para que suas conclusões sejam cientificamente embasadas e tragam segurança para a sua prática profissional.
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