O objetivo deste trabalho é investigar a possibilidade de utilização da música como instrumento de Educação Ambiental, em uma perspectiva crítica, emancipatória, que alie o deleite sensorial à possibilidade de compreensão das relações de poder estabelecidas no âmbito da disputa entre crescimento econômico e conservação ambiental. Essa reflexão torna-se ainda mais importante no contexto da pandemia provocada pelo novo vírus COVID-19, que gera angústia e até mesmo pânico. Os estudos analisados propiciaram a conclusão de que a música estimula a atividade cerebral, remetendo a aspectos lúdicos da existência humana, sendo recomendável que os educadores ambientais se apropriem desse instrumento eficaz na transformação das relações sociais.
No ano de 2018, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, a Lei Municipal 2.909/92, conhecida popularmente como “Lei do Silêncio”, sofreu alterações em seus dispositivos, de modo a restringir os limites sonoros de eventos culturais a 45 decibéis. Em consequência disso, espaços destinados à cultura foram fechados, por não conseguirem estar de acordo com as determinações legais para o funcionamento. Além do encerramento de atividades de locais que fomentavam a cultura independente e autoral, com ênfase na música, trabalhadores perderam também seus empregos. Desse modo, o presente estudo visa trazer à tona algumas das implicações que a alteração da lei trouxe à vida cultural da cidade e entender os conceitos música, arte e cultura dentro dessa legislação. Para isso, foram aplicadas entrevistas semiestruturadas, posteriormente analisadas na perspectiva de Bardin (2009), a produtores culturais no período em questão, além de análise documental e revisão de literatura complementar, a fim de se confirmar a hipótese de que a diminuição de decibéis proposta pela legislação ambiental é uma forma de desarticulação às manifestações culturais na cidade. Espera-se, com este trabalho, ampliar o debate acerca da importância cultural para o desenvolvimento social e ambiental, além de levantar informações que possam contribuir para definir conceitos inconsistentes na Lei.
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