Tanto e tantos a agradecer. Em primeiro lugar, à vida, que não é pouco após um ciclo pandêmico que vitimou quase de 650 mil pessoas no país e escancarou desigualdades profundas.Ao meu orientador, Luis Fernando Massonetto, por lançar luz nessa jornada, com seu apoio e estímulo. Os debates que você fomentou, as dúvidas que levantou, os problemas que apontou e os méritos que viu fazem do processo elemento tão ou mais precioso que o produto. Ao lado dele, agradeço ao grupo de orientandos e colegas de pós-graduação com os quais compartilhei momentos preciosos em nome da querida Virgínia Brandão, que de forma leve e alegre mobilizou encontros virtuais e com quem compartilhei monitorias e projetos (e até um arco-íris!). Não poderia deixar de mencionar o Marcos Paulo Menegari, aluno da graduação dedicado, colaborativo que contribuiu na pesquisa judicial e trouxe a energia da juventude para bem perto, reforçando a possibilidade de pensar e praticar o Direito Urbanístico com muita humanidade. E também a Paula Custódio, que na reta final me brindou com imagens preciosas, um trabalho esplendoroso (e generoso).Aos moradores de ocupações e lideranças, agradeço em nome da Welita Caetano, mulher admirável, liderança perspicaz e lutadora incessante. A vocês e sua luta dedico essa pesquisa e agradeço pela abertura para compartilhar experiências e relatos fundamentais que foram determinantes para a pesquisa e para a vida.Àqueles que estiveram dispostos a debater o tema da pesquisa ao longo desses anos, dando sentido a uma trajetória que se tornou especialmente solitária em tempos pandêmicos.Espero rever alguns desses mestres na banca de defesa. Outros, que tanto inspiraram, só tenho a agradecer pelo apoio, amizade e pelas muitas trocas: Mariana Mencio e Allan Ferreira, vocês foram incríveis.Aos amigos e amigas que me ouviram, me deram apoio e coragem, meu muito obrigada! Luciana Itikawa, como eu teria chegado até aqui sem o seu ombro amigo, sem suas palavras gentis. Alguns até colocaram a mão na massa, né Nunes Reis e Fernanda Gaiotti, (presente que a maternidade me trouxe ao lado de outras mães também muito queridas). E, acima de tudo, à minha família, que me inspira, me ajuda, me ampara, ajuda a resgatar a fé em mim mesma quando o cansaço e o desânimo parecem não dar tréguas. Meus pais, Ricardo Moretti e Angela Azevedo, vocês são uma inspiração sempre, meu porto seguro.Francisca Aguiar (Kika), você é mesmo quase uma mãe! E meus amores, Guto, Helena e Luiza, razão do meu viver, força inspiradora e aconchego -esse trabalho não seria possível sem a sua compreensão, seus abraços e sorrisos. Esse é um sonho que sonhamos juntos: uma vida mais justa para todos.
ResumoAdotando categorias de análise pelas quais o direito pode ser entendido como objetivo, ferramenta ou arranjo institucional de políticas públicas, o trabalho descreve as experiências de implementação de instrumentos urbanísticos no município paulista de Santo André durante o período de 1988-2010. De acordo com as diferentes "visões de cidade" adotadas pelos gestores locais, três fases distintas são analisadas com o objetivo de identificar percalços, rupturas, continuidades, gargalos e inovações e, do ponto de vista metodológico, explorar a dimensão aplicada do arcabouço jurídico no cotidiano da gestão pública.Palavras-chave: política pública urbana, direito urbanístico, políticas habitacionais, instrumentos urbanísticos, Estatuto da Cidade. Diogo R. Coutinho -diogocoutinho@usp.br
Resumo:O presente artigo tem por escopo analisar o saneamento básico como importante elemento para afirmação do direito à cidade e mostrar em que medida as dimensões do direito à cidade estão contempladas na Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento. A partir dessa reflexão, é feita uma análise do marco regulatório da Política Municipal de Saneamento na cidade de São Paulo, procurando identificar contribuições para a afirmação do direito à cidade. Para tanto, são observadas as polêmicas envolvendo a concessão dos serviços de água e esgoto para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), bem como as fragilidades e reveses do novo marco regulatório introduzido com a Lei Municipal nº 14.934/09.Palavras-chave: Direito à Cidade; Saneamento Básico; Políticas Públicas Ambientais. Abstract:The article aims to debate sanitation as an important aspect of the right to the city and discusses to what extent the right to the city presents itself in the Law nº 11.445/07 that enacts National Guidelines for Sanitation. Furthermore, the Municipal Sanitation Policy is analyzed in the context of the right to the city and its implementation in the local level. Debates regarding the Sanitation Company of the State of São Paulo (Sabesp) as utility concessionary as well as strengths and weaknesses of the Municipal Law nº 14.934/09 that regulates sanitation services are brought to fore.Keywords: Right to the City; Sanitation; Environmental Policies.
As lutas populares pela habitação têm desafiado o padrão excludente da urbanização brasileira. As ocupações de imóveis vazios, pelos movimentos sociais, têm pressionado o Estado pelo seu dever de garantir o direito à cidade, inclusive à moradia. As mudanças climáticas tendem a acentuar riscos relacionados à urbanização excludente e seu enfrentamento, inclusivo, ensejaria ações mitigatórias ou adaptativas, corrigindo desigualdades estruturantes e superando vulnerabilidades. O artigo objetivou destacar as dimensões da vulnerabilidade e da desigualdade, bem como o papel dos movimentos sociais na denúncia de processos desiguais e na construção de alternativas habitacionais, utilizando imóveis ociosos das áreas centrais. Para tanto, partiu-se da premissa da justiça climática, que destaca um problema de justiça social no cerne das questões das mudanças climáticas e, como método, uma análise comparativa entre a dinâmica da urbanização e práticas insurgentes recentes de movimentos sociais, em São Paulo e Natal. Verificou-se que a atuação dos movimentos no uso alternativo de imóveis ociosos em áreas centrais mostrou-se alinhada com o enfrentamento inclusivo das mudanças climáticas, aumentando a oferta habitacional e desestimulando a urbanização dispersa. No entanto, persistem dificuldades como no impasse quanto às medidas de melhoria da segurança e qualificação dos edifícios ocupados e na efetivação do direito à cidade, com acesso à moradia e infraestrutura.
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