Resumo Como a crise em saúde pública causada pela pandemia da COVID-19 ajuda a compreender o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) nas fases de preparação e resposta a desastres em saúde no Brasil? A resposta a essa pergunta se dará por meio do seguinte objetivo geral: compreender o funcionamento do SINPDEC no enfrentamento à COVID-19, com ênfase na atuação do Ministério da Saúde (MS), órgão gestor de combate às ameaças em saúde. Para tanto, três objetivos específicos serão explorados: caracterizar a (doença) COVID-19 como evento em saúde pública com potencial causador de desastre, situar os conceitos de preparação e resposta na literatura de governança de desastres e identificar previsões legais e funcionamento da gestão de desastres no Brasil. A despeito das tensões decisórias no âmbito político, a burocracia profissional brasileira conseguiu garantir a ativação do sistema de governança de desastres relativa às fases de preparação e resposta. Contudo, sua ativação não foi suficiente para aplacar a crise, cujo agravamento expõe falhas nas fases de prevenção e mitigação de desastres, bem como a falta de uma resposta ao desastre em âmbito federativo.
Resumo Este artigo se propõe a desvelar o conceito de transparência levando em conta seus limites, suas variedades e suas formas de identificação. Parte-se da premissa de que o sigilo é vital na realização de algumas políticas públicas, o que faz com que a análise de transparência nesses contextos tenha parâmetros distintos de políticas que não necessitam de sigilo. Almeja-se preencher uma lacuna na literatura, que desconsidera os diferentes níveis de acesso à informação pelos cidadãos existentes nas organizações públicas. Por meio da aplicação do método de construção conceitual de Goertz (2006a) ao conceito de transparência de Michener e Bersch (2013), também considerando as variedades e os tipos de transparência abordados por Hood e Heald (2006), propõe-se uma tipologia que conta com quatro subtipos de transparência nas organizações: a (1) transparência plena; a (2) transparência nominal; a (3) transparência condicionada; e a (4) transparência na atribuição e gestão de informações sigilosas. A tipologia revela uma gama de diferentes níveis e formas de transparência nas organizações, não mutuamente excludentes e capazes de aferir com maior precisão a real transparência das instituições. Por fim, discutem-se as definições e as possibilidades analíticas de cada um dos subtipos.
Innovating upon previous field experiments and theories of identity‐based discrimination, we test whether public officials are using searches (“identity‐questing”) to profile citizens and acting on latent biases. Pairs of “institutional” and “noninstitutional” requesters send lower and moderate burden freedom of information (FOI) requests—providing no identity cues apart from undistinctive names, e‐mails, and ID numbers—to nearly 700 of Brazil's largest municipalities. Results show institutional requesters receive one‐fifth more responses than noninstitutional comparators. For moderate versus lower burden requests, noninstitutional requesters are 11% less likely to receive a compliant response than their institutional comparators. The only plausible explanation for these results is identity‐questing, a phenomenon that has far‐reaching policy implications. Most of the world's FOI laws, for example, contain vague ID obligations, which translate incoherently from laws to regulation and practice. Results enjoin public service providers to protect the identities of citizens by default or upon request.
Resumo Como a crise em saúde pública causada pela pandemia da COVID-19 ajuda a compreender o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) nas fases de preparação e resposta a desastres em saúde no Brasil? A resposta a essa pergunta se dará por meio do seguinte objetivo geral: compreender o funcionamento do SINPDEC no enfrentamento à COVID-19, com ênfase na atuação do Ministério da Saúde (MS), órgão gestor de combate às ameaças em saúde. Para tanto, três objetivos específicos serão explorados: caracterizar a (doença) COVID-19 como evento em saúde pública com potencial causador de desastre, situar os conceitos de preparação e resposta na literatura de governança de desastres e identificar previsões legais e funcionamento da gestão de desastres no Brasil. A despeito das tensões decisórias no âmbito político, a burocracia profissional brasileira conseguiu garantir a ativação do sistema de governança de desastres relativa às fases de preparação e resposta. Contudo, sua ativação não foi suficiente para aplacar a crise, cujo agravamento expõe falhas nas fases de prevenção e mitigação de desastres, bem como a falta de uma resposta ao desastre em âmbito federativo.
O objetivo deste artigo é analisar quantitativamente e qualitativamente a PEC 32/2020, apontando aspectos críticos de formulação e decisão. Primeiro, parte-se de uma revisão da literatura em reformas da administração pública e do resgate histórico de reformas na Administração Pública federal brasileira. Segundo analisa-se a PEC 32/2020 em duas etapas: na primeira é realizada uma análise sistemática de conteúdo a partir da contagem de palavras e codificação destas de acordo com categorias de políticas de gestão pública e desenho de organizações programáticas. Na segunda parte, aprofunda-se na análise qualitativa sobre as propostas de alteração de princípios constitucionais da Administração Pública e da gestão de pessoas (concurso, estabilidade, cargos em comissão e desempenho). Conclui-se que, por dedicar mais da metade (53%) do conteúdo total da PEC 32/2020, e 74% do seu conteúdo efetivo (dispositivos substantivos) para a regulamentação da relação de trabalho com o servidor público, a etiqueta que melhor representaria o seu conteúdo seria reforma do funcionalismo público, ao invés de Reforma Administrativa. Com relação aos novos princípios constitucionais, verifica-se redundância entre eles, especialmente ligados ao direito fundamental à boa governança. Por fim, reitera-se a atualidade e pertinência da discussão de modelos de concurso, estabilidade do servidor, cargos em comissão e desempenho funcional, desde que sintonizadas com um entendimento ético e constitucional do servidor e do serviço público como um patrimônio da sociedade, incorporado ao ordenamento jurídico e respondendo continuamente às necessidades de bem estar da população.
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