* Texto resultante de pesquisa apoiada pelo CNPq, projeto Intérpretes da Constituição, porta-vozes de políticas: juristas e ordem política brasileira (1990Constituição, porta-vozes de políticas: juristas e ordem política brasileira ( -2010.Um dos fundamentos principais da autonomização do campo jurídico, em relação a outras modalidades de poder polí-tico, é a formação de sentidos comuns acerca das "causas políticas" postas na forma jurídica. Os consensos e também os dissensos em torno das possibilidades com que determinados temas podem e devem ser tratados contribuem para a delimitação do "universo das soluções propriamente jurídi-cas" que, conforme aponta Bourdieu (1986) é um dos fundamentos da força do direito.As doutrinas jurídicas -conjunto de conhecimentos eruditos que estão na base dos argumentos de autoridade dos juristas -são difundidas através da edição de obras, individuais ou coletivas, assinadas por especialistas dotados de legitimidade acadêmica, e contribuem para a formação dos sentidos compartilhados entre os juristas sobre o processo político e a execução das políticas públicas.
Two thousand years before Grotius, Rachel, or Ayala recalled Europe to humanitarianism, ancient Indians had a body of rules for governing the relations between the States of the sub-continent in the event of armed conflicts. According to Professor A. L. Basham:“…in no other part of the ancient world were the relations of man and man, and of man and the state, so fair and humane… No other ancient law-giver proclaimed such noble ideals of fair play in battle as did Manu. In all her history of warfare Hindu India has few tales to tell of cities put to the sword or of the massacre of non-combatants. The ghastly sadism of the Kings of Assyria, who flayed their captives alive, is completely without parallel in ancient India. There was sporadic cruelty and oppression no doubt, but in comparison with conditions in other cultures, it was mild. To us the most striking feature of ancient Indian civilization is its humanity.”
A produção de doutrinas jurídicas é um dos elementos centrais na construção de um discurso performativo sobre o Estado. A emergência de um espaço de produção intelectual sobre o “Direito Administrativo” ocorre estreitamente vinculado às batalhas políticas conjunturais que correspondem a diferentes demandas de legitimidade jurídica de regimes políticos. Este texto tem por objetivo fornecer elementos que permitam mapear os lugares institucionais dos produtores de doutrina colaborando para se perceber como os discursos funcionam como luta política eufemizada. O objetivo é demonstrar como questões sociais e profissionais interferem no acúmulo de capital jurídico e definem a legitimidade dos atores.
Dos mil años antes de que Grocio, Rachel o Ayala hicieran un Uamamiento en Europa en favor del humanitarismo, los antiguos indios tenían ya un conjunto de normas para regir las relaciones entre los Estados del subcontinente en caso de conflicto armado. Según el profesor A. L. Basham:… en ninguna otra parte del antiguo mundo hubo relaciones tan justas y humanas entre los hombres y entre el hombre y el Estado… Ningún otro legislador de la antigüedad proclamó esos nobles ideales de conducción justa de la batalla como lo hizo Manú. En toda su historia de guerra la India hindú tiene pocos casos de habitantes de una ciudad pasados a cuchillo o de matanza de no combatientes. El horrible sadismo de los reyes de Asiria, que desollaban vivos a sus prisioneros no tiene paralelo alguno en la antigua India. No hay duda de que tuvieron lugar esporádicos ados de crueldad y de opresión; pero, en comparación con la situación en otras culturas, eran leves. A nuestro parecer, la característica más notable de la antigua civilización india es su humanidad.
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