O objetivo deste artigo é desconstruir a tese de que o professor tem plena ciência da ontologia do ser humano pelo fato de o seu fazer ser orientado para a sua formação. Pois, quando se pergunta a um professor o que é o ser humano, as respostas vão desde uma frase incompleta tal como “o ser humano é ...” até respostas abstratas, metafísicas, religiosas, em senso comum, sem qualquer fundamentação que explicite uma determinada concepção do ser humano enquanto espécie. Partindo desse pressuposto não explicitado, seguem os educadores educando crianças, adolescentes, jovens e adultos em todo mundo, em um rumo, no qual os atributos humanos não são nem referências nem telos. Este artigo não pretende explicitar a totalidade dos atributos humanos, mas sim explicitar aqueles presentes no pensamento de Marx (consciência, trabalho, universalidade, sociabilidade e liberdade), fazendo a sua tradução para o campo educacional.
This research aims to introduce concepts, analyze and identify how the research fields of public security and traditional communities are currently interrelated with Human Ecology in what concerns scientific productivity. The methodological approach used is the systematic literary research, the content analysis by Bardin, the bibliometric analysis of articles published in scientific journals between January 1, 2011 and December 31, 2021 whose keywords include public security; Human Ecology and traditional and rural people and communities. Thus, this paper establishes the main authors, journals, countries that stand out in what regards the publication of researches, the methodologies used in these works and the existence or not of bibliometric concepts such as Lotka’s law and Bradford’s law.
O Acordo de não Persecução Penal (ANPP) é o mais novo instituto de justiça penal negociada a ser entabulado entre Ministério Público e indiciado. O ANPP é um mecanismo de promoção de política criminal desencarceradora, uma vez que sua aplicação se estende à maioria dos crimes previstos no Código Penal e legislação extravagante, trazendo como punição o cumprimento de obrigações diversas da privação de liberdade. Todavia, a sua aplicação ainda não é uniforme, pois a doutrina, assim como os tribunais superiores, ainda não pacificou a questão da retroatividade do acordo, por se tratar de lei processual mista com caráter mais benéfico aos acusados/réus. O objetivo do presente artigo é traçar um panorama geral sobre o instituto do ANPP estabelecendo conceituando os seguintes pontos: constitucionalidade, natureza jurídica, aplicação no tempo e a partir das premissas estabelecidas firmar os limites de alcance da referida norma, assim como conferir-lhe a interpretação mais justa e adequada tendo como parâmetro o sistema acusatório e as normas constitucionais que regem a matéria. A metodologia adotada é pesquisa bibliográfica, utilizando como método de estudo o hipotético logico-dedutivo. Nesse diapasão, o Acordo de Não Persecução Penal é entendido como um direito subjetivo do réu, oriundo de uma norma mista, processual e penal, que trata de direitos materiais como a extinção da punibilidade, devendo, portanto, retroagir para alcançar todos os casos anteriores a sua vigência, ressalvado o trânsito em julgado, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º inciso XL.
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