Resumo Até a década de 1980, a política migratória brasileira foi pautada pela ótica exclusiva de país de destino, situação que se modificou com a emergência, a partir daquela década, de significativos fluxos migratórios brasileiros para fora do país em decorrência da estagnação econômica e desemprego então vigentes, associados ao aumento das facilidades de transporte e informação. Esses fluxos emigratórios prologam-se até os dias atuais e o Brasil, a partir de então, desenvolveu, gradativamente, uma política migratória voltada para os brasileiros no exterior. Esta pesquisa, descritiva e exploratória, valendo-se dos métodos bibliográfico e documental, visa a analisar como se deu a relação entre o Estado brasileiro e os seus emigrantes, limitada aos planos participativo e institucional, durante a vigência do Estatuto do Estrangeiro, que tratou apenas da imigração em seus dispositivos. Propõe-se também a estudar a nova perspectiva de inclusão dos emigrantes e de manutenção de seus vínculos jurídico-políticos com o Brasil trazidos pela nova Lei de Migração, que entrará em vigor em 21 de novembro de 2017, e será o primeiro marco legal brasileiro a respeito de emigração.
Palavras-chave:PoLítica Migratória BrasiLEira; EMigração; LEi 13.445/2017.
ResumoA partir dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001 e os ataques subsequentes em Madri e Londres, em 2004 e 2005, reforçou-se em escala global o discurso de securitização das políticas migratórias, com o recrudescimento do controle das fronteiras e a criminalização da imigração irregular. Com base nisso, no presente trabalho, analisa-se a convergência entre a política migratória e a política criminal no Brasil, com base no Estatuto do Estrangeiro de 1980 -elaborado em um contexto de securitização das migrações durante o período de Guerra Fria -e nas perspectivas de mudança com a nova lei de migrações, a Lei 13.445/2017. Esta nova lei, ainda em vacatio legis, traz a não criminalização das migrações como princípio da política migratória brasileira.Palavras-chave: Política migratória; política criminal; crimigração; migração indocumentada.
IntroduçãoCom a globalização e as facilidades de transporte e comunicações, houve um aumento dos fluxos migratórios internacionais, especialmente na direção Sul -Norte do globo, mas a liberdade de movimento adquirida pelo capital não se estendeu às pessoas e estes fluxos -que em determinados momentos
As migrações intensificam trocas culturais, mas na situação de clandestinidade na qual imigrantes indocumentados permanecem haverá, no máximo, um multiculturalismo caracterizado pela convivência subalterna de culturas sem trocas e diálogos, o que favorece que lhes sejam impingidos o medo, a angústia e a responsabilidade por problemas estruturais. Defende-se nesta pesquisa que o reconhecimento do ius migrandi é o que possibilitará o contato com a alteridade de forma igualitária, sem que o outro encontre-se em situação de inferioridade em decorrência de seu status migratório, construindo-se um multiculturalismo progressista e transformando a prática dos direitos humanos num projeto cosmopolita pela hermenêutica diatópica.
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