This study investigates how Regulatory Ordinance No. 120 of March 17, 2020, reflects the constitutional principles and international treaties recognized by Brazil. This Ordinance is a non-statutory regulation to fight COVID-19 seeking to prohibit the entry of people from Venezuela during this pandemic. This deductive investigation assumes that this measure is not supported by the national and international migration laws incorporated by Brazil. The legal justifications the act used as arguments were found to be inconsistent with the formal requirements for the act itself as per the Brazilian legal framework. Verification of its legal and technical justifications showed a lack of legal, scientific, and empirical support, turning the Ordinance into a target of criticism by Civil Society organizations. In light of national and international law, the analysed instrument can be considered in breach of international technical guidelines for administering vulnerable migrant influxes as is the case of Venezuelans in Brazil.
Este artigo objetivou identificar os benefícios e dificuldades relacionadas ao acolhimento permanente de pessoas em situação de rua, verificando-se a real possibilidade de se adotar tal sistemática no Brasil. Para compor o estudo, utilizou-se metodologia hipotético-dedutiva, no tocante ao impacto da referida política pública na vida dos indivíduos beneficiados, seguida de método comparativo no âmbito do acolhimento permanente em outros Estados. Conclui-se que caso do Brasil, dentre os inúmeros modelos adotados pelo Mundo, o modelo de acolhimento permanente que mais se adequa às nossas peculiaridades é o CHF (Communal Housing First), por conciliar baixo custo fiscal com eficiência na alocação de serviços públicos.
O presente trabalho tem por finalidade situar a função das Organizações Não-Governamentais na construção da finalidade do Direito Comparado, quando o objeto deste for a norma jurídica de Direito Internacional, em temas/problemas de interesse Global. Para este intuito, primeiro tomamos o processo de formação das normas jurídicas internacionais e a colocamos: a) diante de um problema/objeto global; e b) no processo dualista de internalização. Identificamos, neste longo proceder, as janelas de maior permeabilidade do processo de formação da norma jurídica e as entidades (nominadas ou não) capazes de nutrir estas fases permeáveis. Após, imiscuímo-nos no papel que o Direito Comparado tem na efetividade da norma interna, homogeneizando-a entre povos e Estados como norma internacional de origem, através da análise e escolha de elementos infraestruturais das sociedades que lhe é competente. Por fim, discutimos este proceder do Direito Comparado com a atuação das Organizações Não-Governamentais na qualidade destas como agentes preponderantes à realização do Direito Comparado em âmbito de Direito Internacional. Concluímos que as Organizações Não-Governamentais têm papel relevante de uniformização em matrizes de direito internacional aberto, com pontos específicos e importantes de atuação, relacionados com sua condição reconhecida de ator e sujeito de direito internacional. A pesquisa foi desenvolvida com base bibliográfica e documental, em métodos hipotético-dedutivo e dialético.
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