This study investigates how Regulatory Ordinance No. 120 of March 17, 2020, reflects the constitutional principles and international treaties recognized by Brazil. This Ordinance is a non-statutory regulation to fight COVID-19 seeking to prohibit the entry of people from Venezuela during this pandemic. This deductive investigation assumes that this measure is not supported by the national and international migration laws incorporated by Brazil. The legal justifications the act used as arguments were found to be inconsistent with the formal requirements for the act itself as per the Brazilian legal framework. Verification of its legal and technical justifications showed a lack of legal, scientific, and empirical support, turning the Ordinance into a target of criticism by Civil Society organizations. In light of national and international law, the analysed instrument can be considered in breach of international technical guidelines for administering vulnerable migrant influxes as is the case of Venezuelans in Brazil.
A evolução da vida em sociedade e a compreensão sobre o respeito à dignidade da pessoa humana fez surgir diversos instrumentos de proteção e mecanismos especializados em mediar possíveis violações. Nas Américas, o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos, possui um órgão jurisdicional de suma importância para a proteção desses direitos: a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela tem como função receber e julgar demandas que envolvam Estados com alcance regional. O acesso depende do cumprimento de requisitos essenciais de admissibilidade. A questão que se coloca no artigo é se é possível empregar as decisões da Corte como instância de revisão de sentenças nacionais, como uma quarta instância, e a dinâmica causada por essas decisões no âmbito doméstico dos Estados e na esfera internacional. O método é o hipotético-dedutivo e a metodologia bibliográfica e documental. Aqui serão analisados detalhes relevantes que se iniciam na análise e se estendem até a sentença final litígio
O presente artigo tem como objetivo explorar a importância da governança como ferramenta para a formação e evolução do Direito Ambiental Internacional. A Governança, dada por normas de Soft-Law, propõe o diálogo e a cooperação e não a sanção como modelo de cumprimento. Na governança, a descentralização de poder é característica inerente, e é fundamental para a abordagem de temas ambientais internacionais já que toda a comunidade humana, e não apenas os Estados, podem ser afetados por problemas de ordem ambiental. Argumenta-se que normas sem uma sanção expressa, bem como a liquidez das soft-law, se adequam mais às práticas políticas internacionais do que os modelos tradicionais inspirados no direito interno, no qual há expressa sanção para a transgressão de uma norma. Explora-se, na primeira seção, a formação dos regimes internacionais e a escolha do seu modus operandi. Nela faz-se uma introdução teórica aos termos principais relativos à governança e regimes internacionais. Na segunda seção, aborda-se a observância às normas, em inglês compliance pela descentralização e flexibilidade das ações de governança e como elas demonstram um desenvolvimento positivo do Direito Ambiental Internacional. São feitas considerações de outros ramos, como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no qual há observado desenvolvimento voltado para a flexibilidade das soft-law. Considera-se, por fim, que o presente levantamento bibliográfico demonstra que as estruturas tradicionais de observância às normas, ou compliance, são reconhecidamente ineficazes na prática internacional, e que as práticas mais flexíveis inspiradas no soft-law representam tanto uma necessidade das Organizações e Instituições internacionais trabalharem com estruturas que sejam mais eficazes, para resguardarem a própria relevância, quanto uma adequação às limitações das práticas políticas internacionais.
Resumo Propomos a partir deste artigo uma análise acerca da evolução do reconhecimento do Estado Palestino, sua organização e constituição, com o intuito de identificar a sua efetividade nos dois territórios: Cisjordânia e Faixa de Gaza, bem como, a sua relevância para os atores regionais e internacionais. Primeiro, observamos as discussões e argumentos realizados no âmbito das Nações Unidas para compreender o interesse dos Estados nas propostas de divisão territorial. Em seguida, há uma análise a respeito da importância da constituição para legitimar o Estado conforme o modelo Vestfaliano, que considera fundamental uma estrutura de governo. Por fim, comparamos os artigos das constituições da Palestina e Israel para verificar as inconsistências provenientes dos conflitos políticos sobre o território. Em nossas considerações, avaliamos que a influência de atores secundários que possuem relações comerciais com Israel, bem como, as divergências político-religiosas, dificultam o diálogo acerca do respeito às fronteiras palestinas. Palavras-chave: isRael. palestina. Constituição. JeRusalém.AbstRAct We propose from this article an analysis of the evolution of the recognition of the Palestinian State, its organization and constitution, in order to identify its effectiveness in the two territories: the West Bank and the Gaza Strip, as well, as its relevance for regional and international actors. First, we analyze the discussions and arguments made within the United Nations to understand the interest of States in the proposals for territorial division. Next, there is an analysis of the importance of the constitution to legitimize the state
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