Este estudo objetivou especificamente estudar o direito à vida em relação a objeção médica e a possibilidade da mulher interromper a própria gravidez. O trabalho é dividido em três seções. A primeira busca abordar o direito à vida, enquanto o segundo visa estudar a objeção da consciência na atuação médica e a terceira a interrupção da gravidez pela mulher, momento no qual o estudo, ainda que brevemente, busca analisar a situação objeção da consciência médica X interrupção da gravidez, tendo como norte e pano de fundo o maior bem: a vida, enquanto direito humano e fundamental. O método de abordagem utilizado neste trabalho será o dedutivo. Tal método almeja explicar o conteúdo das premissas, utilizando-se, para tanto, de uma linha de raciocínio em ordem descendente, que parte da análise do geral ao particular para chegar a uma conclusão.
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O presente estudo objetivou investigar a objeção de consciência no exercício da medicina, delimitando-se a uma situação específica e estabelecendo a seguinte problemática: quais os limites da objeção de consciência do médico na negativa de realização ou de colaboração nos procedimentos de interrupção de gravidez? Necessário constar que, no direito brasileiro, o aborto só é permitido em casos de estupro, risco iminente de morte para a mãe e gestação de feto anencefálico. Ao médico, está assegurado o direito à objeção de consciência, ainda que com restrições à sua prática, pois o mesmo não deve colocar em risco a vida de terceiro. Concluiu-se o profissional de medicina não é obrigado a fornecer serviços que contradizem sua consciência, com exceção dos casos de urgência ou de emergência ou quando a recusa pode prejudicar a saúde do paciente. O método de abordagem utilizado neste trabalho foi o dedutivo
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