O tema abordado neste artigo científico tem por finalidade analisar a relação médico e paciente, visando inferir se existe responsabilidade, civil ou penal, do médico ao realizar transfusão sanguínea diante da recusa dos pacientes que são adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Os adeptos da religião Testemunhas de Jeová possuem uma concepção bíblica que os leva à recusa de qualquer tratamento médico que envolva transfusão sanguínea, pois para estes sectários, o sangue é considerado sagrado aos olhos de Deus, levando-os a abstenção deste. Portanto, os adeptos desta religião optam por tratamentos médicos alternativos desde que não sejam oriundos de sangue. No aspecto jurídico, esse contexto é bem complexo, pois instaura grande divergência entre as opiniões médicas, jurisprudenciais e de doutrinadores jurídicos. Diante disso, verifica-se a importância de debater-se sobre tal assunto, fazendo uma análise na relação médico e paciente, além de atentar para a existência de um possível conflito entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, amparados na Constituição Federal Brasileira de 1988, precisamente no caput do artigo 5º, onde podemos encontrar a proteção dada à vida e à liberdade; no inciso VI, do referido artigo, a legislação assegura a proteção ao direito à liberdade de crenças. Ao tratar de temas como esse, onde ocorrem conflitos de direitos fundamentais, o Estado fica incumbido de proteger, quando necessário, a garantia dos direitos assegurados ao cidadão. Desta forma, o presente artigo abordará estes conflitos de direitos fundamentais e analisará de forma sistemática a conduta médica a ser tomada diante destes casos com base no estudo das Responsabilidades Civil e Penal médica ao realizar transfusão sanguínea contra a vontade do paciente devido a sua convicção religiosa.