Se presenta una investigación que relaciona el empleo de varias tecnologías en la defensa de la vida. Este estudio llena un vacío sobre las publicaciones recientes al respecto, al presentar los recursos tecnológicos empleados por las fuerzas de seguridad, como una solución fragmentada. Tecnologías autónomas y controladas, esencialmente robóticas, que salvan vidas, pueden ser empleadas con mayor eficiencia tanto para investigación como para situaciones de uso reactivo. A partir del análisis de más de 400 publicaciones científicas, evaluadas en softwares para análisis de clúster, se constató que las tecnologías empleadas para preservar la vida no están conectadas, en actividades preventivas, con las reactivas de vigilancia e investigación. Los clústeres separan drones, cámaras, robots e inteligencia artificial (en inglés, AI, por las iniciales de Artificial Intelligence), por ejemplo, en situaciones opuestas, sin la debida integración. Contribuimos en este artículo con sugerencias para mejorar los procesos operacionales.
O presente artigo objetiva analisar as controvérsias trazidas com o advento da lei 13.654/2018 no que concerne ao crime de roubo com emprego de arma. O art. 4º da referida lei revogou o inc. I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, que previa o aumento de pena de 1/3 até a metade em caso de a violência ou ameaça perpetrada pelo agente ser exercida com o emprego de arma. Com essa modificação legal, essa modalidade de crime passou de roubo circunstanciado para roubo simples. A alteração legislativa promovida pelo art. 4º tem proporcionado intensos debates no meio jurídico e nas instâncias judiciais, sobretudo pelos questionamentos quanto à constitucionalidade do referido dispositivo que foi incluído pela coordenação de redação legislativa do Senado Federal, na fase final de revisão do texto legal. A (in)constitucionalidade do art. 4º da lei 13.654/2018 não foi declarada pelos tribunais superiores, contudo, infere-se dos projetos de lei PLS n. 279/2018 do Senado Federal, e PLS n. 10541/2018 da Câmara dos Deputados, que a intenção dos legisladores é retornar o crime de roubo praticado com emprego de arma como um crime majorado.
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