O presente texto resulta da investigação acerca dos objetivos e orientações da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), publicados na década da educação, 1997-2007, para a proteção do direito à infância e à adolescência. Nosso objeto é o papel da Unesco como agência de intervenção internacional nas políticas educacionais no Brasil na garantia da proteção ao direito à infância e à adolescência. O objetivo do estudo foi analisar a profusão de valores oferecidos por meio de programas e documentos. No Brasil existem ações na orientação legal que pretendem, principalmente, agir sobre dificuldades de a população viver plenamente os seus direitos. Enfrentam, no fim do século XX e início do século XXI, a prática cruel do trabalho infantil, o qual é tema discutido no mundo inteiro pelas agências internacionais vinculadas à Organização das Nações Unidas (ONU). Nosso estudo vem ratificar que o trabalho infantil e/ou precoce, independentemente dessas ações, foi e tem sido historicamente formador de diversos tipos de crianças, trazendo graves consequências para o desenvolvimento humano. O processo de desenvolvimento humano é roubado no processo de exploração do trabalho infantil. No entanto, para essa parte da população, o trabalho tem roubado a infância, o tempo de aprendizado, o convívio familiar e o descanso, além de trazer consequências como a evasão escolar, o analfabetismo e a repetência.
Apresentamos resultado de pesquisa realizada entre 2007 e 2011 sobre as "Características das orientações da UNESCO para proteção do direito à infância nas políticas do Estado brasileiro a partir de 1990". O objeto de análise são as orientações da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) para proteção ao direito à infância no objetivo de identificar as contradições nas políticas de garantia do direito à infância. No período de 1980 a 2011, o alcance da UNESCO encontra-se implícito na apropriação dos Estados Nacionais no discurso da paz mundial, justificativa de fortalecimento do terceiro setor e, na ação de governo, no reconhecimento legal das orientações e julgamentos internacionais dos tratados ratificados pelo Brasil. Abordarmos as contradições políticas com o conceito de "trabalho decente", nas políticas de erradicação do trabalho precoce pós Decreto Federal nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, por constituir políticas voltadas à infância no meio rural.
RESUMOEvidenciamos neste debate sobre a formação do educador camponês brasileiro, a territorialização do saber com o espaço urbano predominando na produção e socialização de conteúdos ofi ciais sobre o rural. Atuando na formação docente, constatamos a não inclusão de conteúdos, temáticas, pesquisas e estudos nos cursos de licenciaturas sobre a vida no campo como diversidade cultural na compreensão das particularidades dessa formação. A Educação do Campo envolve os assalariados rurais temporários, posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados, atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos da fl oresta, indígenas, ilhéus, quilombolas, pescadores, ribeirinhos e outros, que retratam a diversidade sócio-cultural. Nessa perspectiva, o projeto educacional que abrange a formação de educadores e educadoras do campo foge à lógica formal do mercado capital, forjando práticas coletivas na mística da esperança de ocupação do campo (zona rural) e do campo educacional como utopia a ser realizada. Essa ausência de projeto político de formação, como observamos, não é um fato isolado. É estruturalmente compreensível, dada à conjuntura política e econômica da sociedade brasileira e mundial no início do século XXI. A racionalidade técnica que se sobrepõe no sistema educacional formador é refl exo da hegemonia na atual sociedade, reduzindo os problemas éticos, sociais e políticos em problemas técnicos.Palavras-chave: Políticas públicas. Educação do campo. Formação docente.
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