Diante da relevância político-econômica do setor energético, desperta-se para o debate crítico sobre as instituições internacionais regulatórias e o domínio dos tradicionais players neste setor. Verifica-se a dominância de países que formam o chamado “clube dos ricos” em uma estrutura arcaica dominada pelo principal ator regulatório internacional - a Agência Internacional de Energia. Revela-se a necessidade de uma releitura das instituições regulatórias à luz da participação do BRICS neste setor, com o desenvolvimento de novas fontes energéticas e proteção ao meio ambiente. O BRICS representam uma renovação cogente na seara da governança energética global a partir da participação de países dotados da combinação de importantes matrizes energéticas e alto investimento em energia renovável. Neste trabalho, atenta-se para o desenvolvimento de políticas de energia limpa e sua importância como mecanismos de segurança energética e desenvolvimento sustentável, fatores imprescindíveis para o futuro energético global. Aplica-se a metodologia jurídico-dogmática, utilizando-se como marco teórico a pesquisa desenvolvida por Rafael Leal-Arcas e Andrew Filis que defende a governança energética como um mapa fragmentado e multifacetado. Conclui-se que governar energia globalmente requer esforços conjuntos e sistemáticos para endereçar os desafios energéticos. Diante do papel de “key emerging markets” do BRICS, a cooperação entre esses países, em especial na energia renovável, será essencial para promover uma agenda robusta que possa alcançar, progressivamente, a proteção ambiental, o desenvolvimento sustentável e democracia energética.
O presente artigo tem como ponto de partida uma nova geoeconomia das rotas transcontinentais, dando possibilidade de revisitar os preceitos fundamentais dos investimentos internacionais à luz do comércio internacional. Nesse sentido, o artigo se estrutura em três capítulos, no primeiro se propõe um levantamento histórico das relações comerciais em termos de investimentos internacionais, no segundo convida a uma imersão sob as perspectivas que envolvem o conceito de investimentos internacionais, e no terceiro e último capítulo do estudo, se apresentam as diretrizes do Direito Internacional dos Investimentos. É na incursão aos anúncios advindos dos movimentos asiáticos de cooperação e desenvolvimento econômico mundial, que uma célula de investimentos internacionais pode ser encontrada. Afirma-se que, por ser uma releitura contemporânea de preceitos de um ramo importante do Direito Internacional, não se esgotam as pretensões deste estudo, mas é plausível demonstrar que as mutações geoeconômicas, como a que ocorre a partir do projeto One Belt, One Road (OBOR), intimamente relacionado a uma vertente importante do Direito Internacional, que é o Direito Internacional dos Investimentos, faz deste um objeto de análise constante.
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