A pessoa com deficiência possui direito de ser integrada na sociedade e em diversos meios sociais decorrentes de uma educação inclusiva. O presente artigo propõe reflexão sobre o direito à educação e a inclusão da pessoa com deficiência. Trata-se de revisão teórica baseada em livros, teses e dissertações, decretos e leis, relacionados à pessoa com deficiência. Serão abordadas questões conceituais, aspectos históricos, sociais, éticos, e o direito dessas pessoas como determina o ordenamento jurídico vigente (Constituição Federal, Código Civil e leis especiais), políticas publicas de inclusão no ambiente escolar, às dificuldades e as garantias em caso de descumprimento e/ou desrespeito desses direitos. Porem se faz necessário olhar critico e reflexivo de como é proporcionado essa inclusão com a participação de toda sociedade nesse processo.
Resumo: Considerando que, no Brasil, existem diversas legislações que tratam sobre o direito das pessoas com deficiência, este estudo buscou apresentar uma análise utilizando-se de revisão de literatura para discorrer sobre o tema. Objetivo: analisar a acessibilidade e o direito das pessoas com deficiência motora. Metodologia: as buscas foram realizadas nas bases de dados eletrônicas (Pubmed, Lilacs, Medline e Scielo) em português e inglês, descritores em ciências da saúde DeCS. A composição da amostra variou quanto à acessibilidade, à deficiência motora e ao direito das pessoas com deficiência. Resultado: mesmo após décadas de legislações estabelecendo os direitos das pessoas com deficiência, ainda existe violação das normas legais e a necessidade de que se imponha à sociedade cumpri-las, pois foram estabelecidas para atender o mínimo das necessidades das pessoas com deficiência. Conclusão: as pessoas com deficiência motora encontram barreiras de acessibilidade que dificultam sua locomoção, ainda que não seja um problema único do Brasil, as dificuldades de acessibilidade aqui são acentuadas.
We evaluated the effects of phenylalanine on reproductive performance and teratogenesis in mice, as well as we assessed its protective effect in mice treated with an acute dose of cyclophosphamide. Animals were divided into 6 experimental groups (females N = 15/group, males N = 5/group): G1, the negative control group, phosphate-buffered saline; G2, the positive control group, 35 mg cyclophosphamide/kg body weight (b.w.); G3 and G4 received phenylalanine at doses of 150 and 300 mg/ kg b.w., respectively; G5 and G6 received phenylalanine at doses of 150 and 300 mg/kg b.w. co-administered with cyclophosphamide at a dose of 35 mg/kg b.w., respectively. Pregnant mice received phenylalanine from 8-12 days of pregnancy and cyclophosphamide on the 10th day of treatment or the respective vehicles. In animals treated with cyclophosphamide, offspring fetal weight significantly decreased. The G5 and G6 groups, which received cyclophosphamide co-administered with phenylalanine, showed a smaller reduction in weight. Based on this analysis, the offspring from groups G2, G5, and G6 showed low weight due to pregnancy age. Moreover, at the doses used, phenylalanine did not interfere with embryo-fetal development. However, further studies are necessary to increase the understanding of the effects of phenylalanine on mouse reproductive performance and teratogenesis.
A violência tem sido assunto de debate social e das agendas governamentais. Tais assuntos ficam mais sensíveis quando são tratados dentro das escolas ou até mesmo na casa das vítimas. Assim, o bullying, espécie de violência ainda não tipificada pelo Código Penal de 1940, passa a ser de grande valia nos discursos políticos, sociais e jurídicos. O objetivo da presente pesquisa é realizar reflexões sobre o bullying nas escolas, os reflexos na saúde pública e os desdobramentos com os familiares. A metodologia utilizada foi o estudo da arte, fazendo menção aos principais autores do ramo. Diante do exposto, verifica-se que o bullying está distante de ser assunto pacificado e que necessitam ser adotadas tanto lei quanto políticas públicas que o envolvam, pois ele traz gastos para os cofres públicos e desestabiliza as relações interpessoais.
O objetivo do presente artigo é analisar a prática de bullying no ambiente escolar e o instituto da mediação de conflitos como uma possível forma de prevenção ao bullying. Em uma sociedade democrática, é fundamental incentivar que os conflitos sejam resolvidos por meio do diálogo entre os próprios envolvidos no litígio. Para o alcance do objetivo proposto, utiliza-se a metodologia de revisão narrativo-compreensiva. Os resultados indicam que a mediação é o mecanismo especialmente adequado para o tratamento de conflitos derivados das relações continuadas das pessoas, sendo estimulada no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei do Bullying e pelo Código de Processo Civil de 2015.
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