Em que pese sua ampla utilização nos mais variados processos industriais, em diversos países, o amianto é uma substância comprovadamente nociva à saúde humana. Observando essa contradição entre o emprego do amianto nos processos produtivos e, portanto, sua presença no meio labor-ambiental, frente ao conhecimento de seus riscos, este artigo tem como objetivo compreender como se dá a responsabilidade civil do empregador pelo meio ambiente do trabalho, especialmente quando se vale do amianto na atividade econômica que empreende. A partir de pesquisa bibliográfica e documental, neste texto, discorre-se sobre meio ambiente do trabalho a partir de uma abordagem propedêutica, traçando linhas conceituais, bem como os princípios jurídicos que balizam seu estudo e tratamento jurídico; apuram-se os males causados pelo uso do amianto no trabalho e as possibilidades regulatórias do tema, com atenção à análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e para o julgamento, pelo Superior Tribunal Federal (STF), sobre a proibição da utilização do amianto no Brasil; estuda-se a responsabilidade civil do empregador em casos de desequilíbrio labor-ambiental em função do amianto. Em sede conclusiva, destaca-se a necessidade de proteção labor-ambiental a partir de mecanismos preventivos em face de acidentes e doenças oriundos do trabalho.
O artigo tem como objeto central o dever estatal de eliminação da violência laboral e sua articulação com o julgamento em perspectiva de gênero na esfera trabalhista. Esse enfoque foi selecionado por permitir contextualizar e compreender a evolução da produção teórica e normativa sobre gênero, trabalho e violência e a interface entre Direito do Trabalho e Direitos Humanos. Para tanto, sua elaboração teve como pergunta estruturante: Quais são as potenciais contribuições da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a transformação da teoria da decisão judicial a partir do dever de eliminação da violência de gênero no mundo do trabalho? Partindo dessa delimitação, optou-se pela estratégia metodológica da revisão de literatura sobre teoria jurídica feminista e direitos humanos e da análise documental no sistema internacional de direitos humanos. Dois foram os resultados principais: a) o conteúdo da Convenção 190 da OIT deve ser interpretado como parte do sistema internacional de direitos humanos e da incorporação da categoria analítica gênero no campo normativo; b) o julgamento com perspectiva de gênero é um dever para os Estados-partes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e suas possíveis contribuições para a proteção contra a violência de gênero laboral no Brasil é um tema a ser desenvolvido. Palavras-chave: Violência de gênero; Direito do Trabalho; Acesso à Justiça
This study provides an analysis of how occupational safety and health (OSH) regulation responded to the circumstances of key workers during the COVID-19 pandemic. It explains the objectives of OSH regulation, including its main elements and how it has evolved over time. It draws from national country studies to explain how different jurisdictions address safety and health in their regulatory frameworks and how these frameworks operate in practice, including during the COVID-19 pandemic.
2 Palavras-chavesalário por produção / cana-de-açúcar / setor sucroenergético / estudo de caso / decisão judicial Sumário
A pesquisa “Novos parceiros econômicos do Brasil e os instrumentos regulatórios nesta relação: uma aproximação empírica do caso de Angola”[1] tem como objetivo central compreender o papel do direito nas relações econômicas entre Brasil e Angola, sendo este um dos países com os quais o Brasil mais aumentou o seu fluxo de comércio e investimentos nos últimos anos. Optou-se pela pesquisa qualitativa que incorpora uma metodologia que possa dar conta de explicar as condições em que a relação entre os países é construída, ultrapassando índices econômicos para se aprofundar nas condições ideacionais deste movimento. Definiu-se como fontes de pesquisa os acordos bilaterais entre os países, o discurso unilateral de cada governo, notícias da mídia, entrevistas, instrumentos contratuais e a doutrina, cuja análise será conduzida com um método indutivo e métodos de procedimento que auxiliem a análise dos discursos. Diante da complexidade e da variedade do material coletado, elegeu-se como instrumento de apoio o software de análise qualitativa de dados ATLAS.ti, que permite ao pesquisador codificar o material que tem em mãos a fim de organizá-lo e de fazer inferências relacionais entre os códigos criados, o que servirá de insumo para iniciar a construção de uma teoria (grounded theory) baseada nas evidências empíricas e no seu posicionamento ante as teorias existentes. Frente à opção (metodológica) pelo ATLAS.ti, este artigo tem como objetivo compartilhar a experiência no do de tal software em uma pesquisa jurídica de caráter qualitativo-empírico, relatando e cotejando as questões teóricas e práticas envolvidas na sua utilização.[1] A pesquisa “Novos parceiros econômicos do Brasil e os instrumentos regulatórios nesta relação: uma aproximação empírica do caso de Angola” é financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP (Proc. FAPESP nº 14/25776-4).
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