As políticas de regularização fundiária devem ser cuidadosamente planejadas e executadas, refletindo as normas sociais nas comunidades beneficiárias, bem como, aliada à titulação da propriedade, implementar uma rede de serviços públicos e infraestrutura urbana. Tal conclusão é atingida após a análise econômica dos impactos dos referidos programas, apontando como a Lei 13.465/2017 operou uma mudança de lógica no marco legal da regularização fundiária, centrando-se numa lógica de mercado. Contudo, aponta-se que uma mera lógica de concessão de títulos de propriedade individualizada pode amentar a vulnerabilidade dos beneficiários, causando uma maior insegurança da posse dos imóveis por eles exercida, o que seria sinal do fracasso de uma política pública que deve estar voltada para a efetivação do direito social à moradia e a diminuição da pobreza. Daí a necessidade de cada projeto se atentar para os usos e costumes da comunidade afetada, a melhoria efetiva das condições urbanas e de habitabilidade, bem como a criação de mecanismos para que incentivem que as pessoas beneficiadas continuem na formalidade após a execução do programa.
A adoção da Análise Comportamental do Direito (ACD) em complemento à Análise Econômico-Comportamental do Direito (AED Comportamental) trará uma vantagem para o pensamento do sistema jurídico, dotando-o de uma robusta teoria geral sobre o comportamento humano (behaviorismo). A AED Comportamental tem o mérito de identificar que nem sempre o modelo clássico da Análise Econômica do Direito (AED), que se baseia na teoria das escolhas racionais, se mostra condizente com dados empiricamente coletados. Todavia, a ausência de uma teoria geral do comportamento e a adoção de premissas teóricas (oriundas da psicologia cognitivista) que retiram o foco das causas em que o Direito realmente poderá atuar (ambiente e contingências) podem enfraquecer o potencial de contribuição para o Direito que os experimentos realizados na disciplina possuem, tornando-a alvo de críticas. Assim, a ACD, por ser compatível com os resultados dos inúmeros experimentos realizados no âmbito da AED Comportamental, pode agregar valor a esta, aperfeiçoando as contribuições para que o Direito regule melhor a vida em sociedade, bem como para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Introdução: o carcinoma epidermoide de cabeça e pescoço (CECP) é um tipo de tumor maligno bastante comum no mundo, que possui taxas de sobrevida preocupantes. Portanto, estabelecer biomarcadores, como o SOX2, que está associado a proliferação de células tronco cancerígenas (CTCs), é importante para se detectar precocemente a doença, bem como determinar o prognóstico, auxiliando no tratamento. Objetivo: analisar a atuação do SOX2 como preditor prognóstico para o CECP. Metodologia: trata-se de uma revisão sistemática da literatura realizada nas bases de dados BVS, PUBMED, Web of Science e SCOPUS, a partir da estratégia “SOX2 AND (oral squamous cell carcinoma OR head and neck squamous cell carcinoma) AND (prognosis OR aggressiveness)”. A amostra final foi composta por 19 artigos. Resultados: os dados de sobrevida demonstraram divergência entre os trabalhos: 10 estudos concluíram que a maior expressão de SOX2 associa-se a bom prognóstico, enquanto 8 concluíram o oposto. 1 artigo não apontou relação entre esses fatores. Foram analisados dados sobre ocorrência de metástases, transição epitelial mesenquimal, proliferação e invasão tumoral, resultado a radioterapia, grau, diferenciação e tamanho do tumor, sendo os apontamentos divergentes entre estudos. Conclusão: os achados clínicos apontam relações existentes entre SOX2 e o CECP, todavia, não de forma conclusiva. Assim, a literatura não respalda o uso de SOX2 como preditor prognóstico, reforçando a necessidade de elucidar os mecanismos e vias moleculares através das quais SOX2 influencia a progressão do câncer.
Este artigo avalia a prática do aborto sob uma abordagem econômica, especificamente centrada em seus efeitos externos (externalidades). A partir da compreensão de que o aborto é um fato decorrente de um comportamento humano, analisa-se o impacto dessa conduta como um fato social, ou seja, seus reflexos para a vida em sociedade. Primeiramente, é feita uma breve explanação acerca da Bioética e sua relação com o aborto, juntamente com a apresentação das hipóteses legais de interrupção voluntária da gravidez no Brasil e a evolução legislativa ocorrida em Portugal. Em seguida, é desenvolvida a temática do aborto como ideologia, focada principalmente no feminismo, apresentando-se algumas de suas repercussões na sociedade, com base em dados coletados em pesquisas científicas. Por fim, são arrolados vários efeitos decorrentes da prática abortiva, tanto como externalidades positivas quanto negativas, de modo a se trazer um novo ponto de vista a essa matéria, justamente com foco em seus reflexos sociais, mas sem pretender exaurir ou encerrar essa polêmica discussão.
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