A partir de breve descrição da evolução histórica da criminalização do tráfico internacional de pessoas, o artigo aborda a definição de tráfico de seres humanos segundo o Protocolo de Palermo e a legislação brasileira. Sob a perspectiva organizacional, são analisados os mecanismos de controle penal e de cooperação internacional contra o tráfico de seres humanos. Algumas dificuldades foram identificadas nas interações intra e interorganizacionais que revelam alguns dos desafios enfrentados nas políticas de combate ao tráfico internacional de pessoas. O controle penal no enfrentamento ao tráfico de pessoas é enfocado a partir das diferentes organizações que participam da divisão do trabalho jurídicopenal.
O objetivo deste trabalho é trazer esse debate para a academia brasileira sob o prisma jurídico. A análise será baseada na Carta das Nações Unidas e nas Resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), privilegiando o estudo da legalidade da intervenção preventiva sob a perspectiva do sistema onusiano. Eventualmente foram utilizados outros documentos como decisões da Corte Internacional de Justiça.Partiu-se da perspectiva de que "o papel e a manifestação da força na comunidade internacional dependem de fatores não-legais e políticos, assim como do atual estado do direito. Mas esse deve procurar prover mecanismos para proibir e punir o recurso à violência" 2 . Assim empreendeu-se análise da relação entre o direito internacional e o uso da força a fim de avaliar a legalidade da intervenção preventiva em relação ao arcabouço jurídico utilizado. Rev. Bras. Polít. Int. 49 (1): 179-193 [2006] ARTIGO
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