Este artigo objetiva investigar a tentativa de cobrar da pessoa monitorada o pagamento das despesas oriundas da tornozeleira eletrônica sob o ponto de vista da expansão econômica do direito penal. A partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, observa-se que normas nesse intuito decorrem de um sentimento repressor impregnado em parte da sociedade, somado à austeridade estatal em matéria prisional. Nesse sentido, estados-membros vêm aprovando leis do tipo alegando a competência legislativa concorrente em Direito Penitenciário, incorrendo no vício da inconstitucionalidade formal. Noutro ponto, um enfoque criminológico do problema demonstra que tal obrigação pecuniária prejudica a ressocialização do monitorado, pelo dispêndio de recursos que seriam destinados à subsistência. A pesquisa conclui que a tentativa de cobrança pela tornozeleira eletrônica resulta de um interesse social e estatal na redução de gastos e do garantismo dessa medida cautelar.
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