O ensaio pretende investigar o potencial da mediação na promoção do acesso à justiça, haja vista a sua configuração como mecanismo hábil a engendrar desinvisibilização social. Parte-se de reflexões sobre a teoria do pensamento pós-abissal, rumo à análise da natureza da mediação como ferramenta contra hegemônica. Parece viável, então, definir sua contribuição para a desinvisibilização dos mediados, considerando uma perspectiva ampla de justiça. A relevância da pesquisa é atribuída ao risco da distorção da mediação no âmbito da implementação judicial, de modo que os achados podem sugerir possibilidades comunicativas e colaborativas para a sua aplicação procedimental.
This paper has the objective to show some reflections on the possibilities of the dialogue between Law, History and Literature, and show some considerations about the concepts of culture, language and literature, in order to discuss the possible methodological ways of this type of approach. Considering that the literary productions (specially the novels) can be historical sources with great potential to the study of a specific social and juridical context, points of view are presented here from various authors that elucidate this problem and point to a fertile "dialogism" between these knowledge areas. Since the characteristics of such sources are preserved, it is possible to succeed in a serious historiographical work engaged with the methodological accuracy. The hypotheses were tested through a succinct analysis of João Gumes' literature, in Alto Sertão Baiano, Brazil, in early twentieth century.
ResumoO trabalho aborda a pluralidade de certificados de formação técnica complementar médica dermatológica no Brasil e a necessidade de investigar a existência de eventual diferença significativa entre as mesmas. O embate acontece, principalmente, entre dois certificados, quais sejam, o de Pós-Graduação Lato Sensu em Dermatologia e o Título de Especialista em Dermatologia. Constatada a divergência, destacou a importância da formação técnica no processo de ponderação de variáveis técnicas ao paciente, que antecede a concessão do consentimento, concluindo por um direito do paciente à obtenção dessa informação qualificada, como resultado do preenchimento do conteúdo normativo do princípio da boa-fé objetiva.Palavras-chave: Título de Especialista; Dermatologia; Informação qualificada; Boa-fé objetiva.
Buscam-se critérios para o exercício legítimo de objeção de consciência na atividade médica, para a negativa de realização do procedimento de reprodução humana assistida. A proposta ganha relevância porque tal previsão da Resolução CFM 2.168/17 não pode servir de véu para o cometimento de práticas discriminatórias, eis que alude, especialmente, a relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras. Os achados do trabalho teórico-dogmático sugerem, sob panorama da Constituição da República como ‘código moral mínimo’ e do marco teórico das concepções do liberalismo político (filosofia moral do Universalismo Reiterativo - Rainer Forst), parâmetros para o exercício da objeção de consciência nos casos tratados.
Partindo da teoria tridimensional da paridade de participação, busca-se realizar uma crítica de como sua construção pode reproduzir segregação etnocêntrica, vez que fundamentalmente Norte-Global. Assim, a revisitação à crítica de Mohanty, ao propor uma transposição teórico-cognitiva endógena, isto é, produzida pelo Sul-Global, é privilegiada. Para tanto, metalinguisticamente, busca-se apresentar as vicissitudes e idiossincrasias históricas do feminismo Sul-Global e a prospecção do feminismo transnacional nesse cenário, propondo, assim, uma quarta dimensão teórica para o fenômeno. O estudo pode contribuir para sugerir possibilidades comunicativas e colaborativas ao feminismo Global, fomentando propostas de políticas públicas e tutelas jurídicas mais efetivas, fidedignas e autênticas.
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