O objetivo deste artigo é analisar e descrever o Sistema de Integridade Local (LIS) existente em uma amostra de pequenas cidades brasileiras, com ênfase nos atores internos do Poder Executivo, e no funcionamento prático dos mecanismos de freios e contrapesos por eles coordenados (atividades e produtos), sob uma perspectiva institucional com cinco dimensões: a existência e enforcement das regras e a existência, capacidade e autonomia das instituições. Três atores foram selecionados: o setor de controle interno e auditoria, a ouvidoria e o setor de corregedoria e sanções administrativas. Foi aplicada análise estatística sobre dados de 282 municípios com até 100 mil habitantes do Estado de Santa Catarina. Os achados confirmam estudos recentes de que o LIS em pequenas cidades possui instituições internas extremamente frágeis, quando não inexistentes. Onde há, não existe enforcement, autonomia nem capacidade para implementação dos mecanismos necessários ao ciclo anticorrupção. Sistemas de integridade podem ser impostos aos governos locais pelo governo central, ou por pressões externas, como da OCDE, da qual Brasil tem tentado ser aceito como membro, o que pode ser um caminho para o caso brasileiro.
Este artigo analisa três interpretações do conceito de controle socialsob duas abordagens diferentes usadas ao longo da história nas ciências sociais. Para tanto, são identificados alguns dos principais autores e conceitos associados a cada entendimento, bem como os modelos de administração pública vigentes sobre contextos históricos. A abordagem mais antiga surgiu na sociologia no século XIX, representando um controle do Estado sobre a Sociedade, positivo e até necessário para garantir a coesão, a integração e a ordem social. Em sentido negativo, ou termo também era usado pela teoria social crítica, especialmente na segunda metade do século XX, para tratar das relações de poder e dominação ideológica no serviço de interesses de classes dominantes, um controle social mais amplo que inclui ou usa a máquina estatal. Esses empreendimentos, embora opostos entre si, representam umcontrole sobre a Sociedade , seja por organizações, classes sociais ou pelo Estado, especialmente no contexto da antiga administração pública, patrimonial e burocrática. Uma nova abordagem, como um controle da Sociedade sobre o Estado, surgiu no início da década de 1990, em estudos sobre movimentos e atividades sociais, bem como sobre a participação da sociedade no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas, a partir do modelo da nova gestão pública, gerencialista e neoliberal. O controle social da antiga relação Estado-Sociedade e a teoria crítica traz consigo termos como ordem social, poder, dominação, estado, ideologia e burocracia. Já existe uma nova relação Sociedade-Estado, destacada em conceitos de movimentos sociais, democracia deliberativa, ação comunicativa, participação e empoderamento social, temáticas aplicadas à busca por um novo serviço público neste século XXI, legitimado, coproduzido e compartilhado entre público e público .
Objetivo: analizar como normas y políticas de integridad y anticorrupción (PIPAC) están relacionadas con los principales papeles de las contralorías generales de estados y capitales brasileñas en el ciclo interno anticorrupción.Metodología: se utiliza análisis de contenido y estadística descriptiva para la investigación cualitativa de una muestra de 53 gobiernos, con datos recolectados en documentos y websites oficiales.Resultados: existe contraloría en un 84,9% (45) de los gobiernos, pero la mayoría no tiene política de integridad (71,7%) ni anticorrupción (83%). Donde esas políticas existen, las contralorías tienen papel central, siguiendo el modelo federal, que integra el ciclo interno anticorrupción en un órgano, lo que evidencia procesos de isomorfismo institucional.Originalidad / relevancia: existen algunos estudios sobre el proceso de isomorfismo en las contralorías subnacionales, pero prácticamente no hay estudios sobre la existencia de políticas de integridad pública en gobiernos locales de Brasil, tampoco sobre el papel de los órganos locales en esas políticas, ya que muy pocos las tienen.Contribuciones teóricas: bajo la perspectiva neoinstitucional, el artículo investiga como el isomorfismo al ‘modelo federal’ está asociado a la existencia de instrumentos anticorrupción a nivel organizacional. Esto puede contribuir para una mejor comprensión sobre lo que representan las instituciones para el policy process de una PIPAC en los gobiernos brasileños. Contribuciones sociales / para la gestión: el estudio evidencia que los gobiernos subnacionales brasileños no siguen las recomendaciones internacionales sobre integridad pública. La coordinación de funciones anticorrupción por una agencia interna eficaz, con autonomía y capacidad, puede ayudar la eficacia de una PIPAC y facilitar su institucionalización.
Objetivo: Investigar como se puede evaluar cualitativamente la eficacia de políticas de integridad y anticorrupción en gobiernos locales, analizando un programa federal implementado experimentalmente, entre el 2018 y el 2020, en una muestra de 12 de entre 25 municipios brasileños voluntarios. Encuadramiento teórico: Análisis de la política y evaluación basada en un modelo de gestión de integridad organizacional publicado por la OCDE. Metodología: Investigación evaluativa y exploratoria con procedimientos de observación participante, análisis de contenido y estadística descriptiva. Resultados: Fueron evidenciados 26 tipologías de productos, 15 clases de instrumentos, 17 procesos y 16 estructuras (actores) centrales del programa. La eficacia cuantitativa del periodo fue de solamente un 65 %, pero la política es sujeta a gaps de implementación que pueden impactar su eficacia, y principalmente su eficiencia y efectividad. El Time carece de un modelo de cambio definido (theory of change), con objetivos mensurables e indicadores de desempeño. Cualitativamente, cuanto a la coherencia del modelo y balanceo de las medidas, muchas dependen de interacción con el contexto externo y son del tipo rule-based. A pesar de sus límites, la política es innovadora y puede tener rol fundamental para el desarrollo de capacidades institucionales en gobiernos locales brasileños, que tienen elevada ocurrencia de corrupción y sistemas de integridad muy frágiles. Originalidad: Casi no existen trabajos teórico-empíricos sobre políticas de integridad en gobiernos locales de Brasil. Contribuciones teóricas y prácticas: La política está en desarrollo y se puede ajustarla, incluyendo énfasis a la creación de una agenda local e inclusión de medidas value-based. Como contribución teórica, fueron añadidos nuevos elementos al modelo utilizado.
Esta pesquisa quantitativa utiliza testes não-paramétricos para avaliar como a eficácia de uma política de integridade (Programa Unindo Forças), implementada por um órgão de accountability horizontal (Ministério Público do Estado de Santa Catarina) para prevenção da corrupção, pode influenciar mudanças na capacidade e em práticas do sistema interno de integridade de governos municipais. Com base em produtos decorrentes de medidas propostas, correspondentes a variáveis identificadas nos objetivos programáticos, analisam-se cinco outputs com dados coletados em survey pelo MPSC em 2020 e no diagnóstico inicial de 2015 (criação), além da quantidade de processos criminais abertos pelo MPSC. Os municípios foram divididos conforme enforcement do programa: não participantes; monitorados via Inquérito Civil (IC=enforcement mediano); e assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC=enforcement elevado, sujeito a maiores obrigações). Melhorias estatisticamente significativas ocorreram em todas as variáveis, exceto na quantidade de processos criminais (nível de confiança próximo ao limiar de 95%, considerando p<0,05), confirmando a hipótese de que mudanças maiores ocorrem via TAC. Infere-se que as mudanças foram: bastante altas em V2-vínculo do chefe da controladoria; V3-carreira/cargo de auditor existente; e V4-representações da controladoria ao MPSC; moderadas em V1-servidores na controladoria; e V5-tomadas de contas especiais abertas; e baixas em V6-processos criminais. Como previsto, as melhorias internas não estão relacionadas ao aumento nos processos criminais, ou seja, é cedo para avaliar/refutar a efetividade anticorrupção, à exceção das mudanças em V4-representações ao MPSC – evidenciando o êxito dos objetivos de aumentar a capacidade e aproximar os atores, merecendo acompanhamento.
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