A reforma do Poder Judiciário sob a ótica do governo federal Sérgio Rabello Tamm Renault A reforma do Judiciário é daqueles temas que, volta e meia, retornam à agenda política do País, suscitando discussões infindáveis e inconclusas. É necessário reconhecer, contudo, que, nos últimos anos, o assunto passou a ser realmente enfrentado como uma questão de Estado e que avanços importantes foram alcançados. A morosidade da Justiça, a obsolescência, a ineficiência e a pouca transparência da máquina pública a serviço do Poder Judiciário são alguns dos problemas apontados aqui e ali a justificar a necessidade da reforma. Na assembléia constituinte que elaborou a Constituição Federal, em vigor desde 1988, e nas diversas oportunidades surgidas no âmbito do Congresso Nacional a partir de então, temas relacionados ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário foram freqüentemente recolocados. A verdade é que há um certo consenso, entre os que se ocupam a refletir sobre o tema, de que o Poder Judiciário precisa passar por uma reforma. Mas que reforma é essa de que tanto se fala?
relatório do grupo de Trabalho da Comissão de altos Estudos da reforma do Judiciário a. antecedentes As Comissões de Altos Estudos são órgãos Colegiados, realizados no bojo do projeto de Diálogos sobre Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, Ministério da Justiça. Constituídas pela Portaria Ministerial n o 1.305, de 29 de junho de 2012, as Comissões são compostas por juristas, representantes de órgãos e entidades, com o objetivo de avaliar, debater e elaborar propostas para subsidiar os devidos Ministérios e órgãos do Governo Federal, visando ao aprimoramento e modernização da legislação de direitos fundamentais e a democratização do acesso à Justiça. Para cumprir referido desiderato e considerando a especificidade temática da necessária reforma na administração da justiça no Brasil, foi instituída a
Poverty is a condition that should be discussed not only from a socio-political point of view, but, also, legal. There are several historical rights, nowadays sculpted in the Brazilian Federal Constitution, destined to people in this condition. The criminal and criminal procedural law share many of them with the support of State initiatives as the structuring of offices for public defenders. However, despite the great textual advances of the laws, the daily routine during lawsuits and penitentiaries denounces a very different reality.Brazilian justice system encompasses a highly sophisticated structure, made up of countless courts, courts of first instance, sundry institutions and thousands of civil servants. As it is the case of all institutions, the Judiciary is in a constant process of reforms, prompted by the need to be updated so as to meet the huge and growing social demand for more and better services. Albeit sophisticated, the existing model does not satisfactorily meet the needs of the population; and that shows that the goals of social pacification it should aim will be achieved when the necessary structural, legislative and management reforms have been implemented.
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