Os “Community Land Trusts” vêm sendo utilizados como modelo para a segurança da posse de comunidades e/ou populações de baixa renda desde a década de 60 do século passado. Surgido nos Estados Unidos da América, o modelo vem sendo reproduzido em outros países do mundo mostrando-se uma alternativa promissora, especialmente na seara urbana, para o resguardo de direitos dos mais pobres diante de um cenário de produção urbana cada vez mais alinhado aos interesses capitalistas. O presente artigo pretende traçar um panorama dos CLTs e analisar as potencialidades e desafios para uma possível aplicação no Brasil, especialmente para a garantia da segurança da posse para a população de baixa renda residente em assentamentos informais. Indo além, incorpora-se uma primeira proposta metodológica de formatação do instrumento, de modo a associar a análise teórica com a proposição prática na busca de impulsionar o debate sobre o tema e a construção de um modelo adaptado às peculiaridades brasileiras.
Muito tem se falado, especialmente nos últimos anos, sobre gentrificação no Brasil. O termo parece ter se tornado lugar comum entre estudiosos do urbano e por vezes parece ser utilizado sem muito rigor científico, para referência a fenômenos distintos ocorridos em áreas alvo de políticas públicas de redesenvolvimento ou incremento de infraestrutura urbana. No entanto, os contornos do conceito de gentrificação e a problematização de sua aplicação no cenário urbano brasileiro são pouco explorados nos textos sobre o tema, o que vem permitindo um certo grau de distorção do conceito e dos fenômenos a ele submetidos. O presente artigo pretende ocupar esta lacuna ao realizar um estudo conceitual mais detalhado e uma problematização do cenário geral da aplicação do conceito de gentrificação, passando por um breve panorama latino americano e chegando ao Brasil a partir da análise de algumas experiências em cidades brasileiras, para então concluir sobre os limites e potencialidades do conceito na realidade nacional. A metodologia utilizada se baseia em análise bibliográfica e empírica a partir de dados obtidos de forma indireta.
Os Community Land Trusts (CLTs) são um modelo de gestão coletiva da terra que promove a segurança da posse, assim como o fortalecimento e o desenvolvimento comunitário para populações vulnerabilizadas. Neste artigo, com base na apresentação de experiências consolidadas no Norte e Sul globais, analisam-se os aspectos organizativos e conjunturais que podem contribuir para sua implementação no Brasil. Em seguida, o cenário fundiário brasileiro é descrito, bem como a experiência pioneira em andamento na cidade do Rio de Janeiro. O modelo, ainda incipiente no Sul Global, apresenta potencial para aplicação em assentamentos informais consolidados com vistas a garantir a segurança da posse e o direito à moradia, constantemente negado e violado nesses contextos. Dadas as peculiaridades dos CLTs no Norte e Sul globais, são sugeridas algumas lições que podem ser retiradas dos casos analisados para facilitar a implementação do modelo no Brasil.
ResumoCom o desenvolvimento das grandes cidades ao longo do século XX, assistimos a um adensamento populacional sem precedentes nestas regiões trazendo como consequência um transbordamento, em termos econômicos e de população, para municípios vizinhos, que passaram a orbitar estas grandes cidades com elevado grau de dependência econômica e com o compartilhamento dos problemas urbanos das grandes cidades sem a mesma capacidade econômica e política para fazer frente a eles. Nesse arranjo fático metropolitano, à luz dos preceitos constitucionais, surge a necessidade de uma formalização que garanta a justa distribuição dos ônus urbanos, dada a diferença de capacidade entre os entes e a promoção dos direitos ligados à cidade de forma conjunta, visto a inegável interdependência oriunda do arranjo metropolitano. O presente artigo visa exatamente a elucidar o papel das regiões metropolitanas na garantia destes direitos constitucionalmente garantidos. Palavras Chave: Regiões Metropolitanas; Direito à Cidade; Metrópoles Abstract Due to the development of great cities during the 20 th century, we have experienced an unprecedented population densification in such regions, introducing, as a consequence, a population and economic overflow of neighboring municipalities. These municipalities have, ever since, orbited these great cities with an elevated level of economic dependence, as well as sharing the same urban issues of great cities areas, though not with the same economic and political capabilities to address them. In this factual metropolitan arrangement, in light of constitutional provisions, there is a need for a formalization able to ensure a fair distribution of urban onuses, given the difference of capabilities among governmental entities and the joint promotion of rights connected with cities, and also in view of the undeniable interdependence arising from the metropolitan arrangement. This paper aims at clarifying the role of metropolitan regions in the assurance of these constitutionally protected rights.
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