The special nature of the characteristics used in biometric systems can present privacy challenges that might not arise with traditional identification methods, such as paper documents, because these data are derived from an individual's physical or behavioural features on the basis of a specific procedure, which is partly automated and yields a (reference) template. On account of their nature, these data require special precautions and the respect of the principles related with privacy and data protection.
O mundo atualmente vive tempos únicos, de grande incerteza, atravessando--se períodos bastantes conturbados da história mundial. Assistimos a grandes mudanças a vários níveis que originaram o confinamento, a quarentena, uma distância social, uma mudança de comportamentos e uma enorme contração da atividade económica.Ninguém sabe o dia de amanhã e como a sociedade vai ser no pós-vírus, pois este vírus, invisível a olho nu, conseguiu fazer-se mostrar de uma forma sem precedentes. Talvez o mais avisado nesta altura seja não planear, não fazer planos a longo prazo 1 . Contudo, isso não significa que não se tomem medidas para tentar diminuir os efeitos deste vírus, por forma a salvar vidas e empregos pois, mais uma vez, ficou bem patente a centralidade do trabalho humano na vida das pessoas. O trabalho não significa apenas a principal fonte de rendimento para a maior parte das pessoas no mundo. O trabalho é também, para muitos, uma forma de estar em sociedade, de dignidade e até de identidade, sendo a forma de participação na sociedade para muitos. O trabalho não deve ser visto apenas como uma forma de remuneração económica, mas também como uma forma de estar em sociedade. E a carência de emprego ou a sua existência precária minam as possibilidades de integração, podendo romper-se a coesão social e criarem-se situações de exclusão, fazendo perigar a estabilidade social da sociedade.Por isso, o desemprego tem inúmeros custos económicos, sociais, psicológicos que justificam a afirmação de Viviane Forrester 2 quando diz que "para lá da exploração do homem há algo pior: a ausência de qualquer exploração".2 Atendendo a esta situação os países tiveram de adotar medidas urgentes para tentar conter a pandemia e Portugal não foi exceção, tendo aprovado várias medidas em diversos setores e declarado o estado de emergência no dia 18 de março através do Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020. Contudo, antes mesmo desta declaração, várias medidas foram implementadas, sendo que apenas nos iremos debruçar sobre algumas com relevância para o Direito do trabalho.1 Como escreve João Leal Amado, "Emergência, calamidade e despedimento: o empoderamento da ACT", in RMP, no prelo, "Veremos o que o futuro nos reserva, com a convicção de que, nisto como em tudo, os planos e as previsões de pouco servem".
The use of general descriptive names, registered names, trademarks, service marks, etc. in this publication does not imply, even in the absence of a specific statement, that such names are exempt from the relevant protective laws and regulations and therefore free for general use.
A utilização das NTIC na relação de trabalho tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. O aumento das tecnologias de informação e comunicação, CCTV e vídeo-vigilância, dados biométricos, testes de despistagem de drogas e genéticos, o controlo dos trabalhadores através de GPS instalados nas suas viaturas ou até com recurso à radiofrequência, assim como a realização de exames médicos no processo de candidatura ou até para manutenção do emprego, assim como questões relacionadas com os dados pessoais originaram um enorme aumento, sem precedentes, nas questões relacionadas com a privacidade na relação de trabalho.
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