O presente artigo busca examinar o contrato administrativo aplicável às concessões de parcerias público-privadas. A abordagem é feita numa perspectiva da operacionalidade da Administração Pública na prestação de serviços públicos e na estipulação das cláusulas contratuais. Tem por objetivo identificar, no ajuste dos contratos administrativos, os critérios de desempenho de incentivos, os riscos e os resultados a serem compartilhados entre as entidades participantes. A abordagem metodologia de abordagem será qualitativa, tendo por suporte o método dedutivo lastreado em bibliografia. Na pesquisa, constata-se que a formatação contratual será alcançada quando os atores convergiram para um ambiente institucional de incentivos. Esse instrumento jurídico deve permitir que a iniciativa privada participe de forma efetiva, desse mercado, em termos de negócios públicos. Para tanto, é fundamental o compartilhamento de riscos entre os setores público e privado, buscando atingir resultados com base em parâmetros de desempenho de melhorias.
Este artigo discute a possibilidade de eficácia na figura jurídica que se denomina "cláusulas contratuais incompletas". A abordagem será feita a partir de duas perspectivas: análise econômica do direito (AED); o sistema de contratações públicas. Ambas sustentam-se na teoria dos contratos incompletos. Como se sabe, os contratos administrativos se baseiam em interesse público e cláusulas fixas, completas e exorbitantes. Assim, a exemplo da iniciativa privada, procuram oportunidades propícias, algumas vezes, dotadas de comportamentos oportunistas, demonstrando que são tão negociais quanto os contratos firmados pelas empresas privadas. Sabe-se também que as concessões comuns e os contratos de parceria público-privada exigem um tempo de longo prazo. Dessa forma, tornase contraproducente uma racionalidade estrutural das normas administrativas, econômicas e sociais. A consequência imediata dessa situação, no âmbito da intervenção do Estado pelo legislador de tais normas, é a limitação no uso dos negócios. Esse fato gera externalidades negativas em todo o percurso do prazo de execução da contratação pública.
O presente artigo tem como propósito analisar o preponderante papel regulatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com fundamentos de tecnicidade decisória, permitindo uma dinâmica necessária ao cumprimento da legislação específica para proteção de dados, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) publicada em 2018 e suas alterações em anos posteriores. Umas das alterações significativas foi a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial conferindo, portanto, autonomia técnica e decisória, excluindo a subordinação à Administração direta. A pesquisa objetiva examinar a normativa sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, com utilização dos instrumentos teóricos proporcionado pela interdisciplinaridade para avaliar os sujeitos afetados pelos efeitos das regras jurídicas. A metodologia aplicada foi o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e interpretação legislativa
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