Resumo: O objetivo deste artigo é compreender a configuração, em terras coloniais, da cultura jurídica criminal com vinculação à economia da graça em fins do século XVIII. O estudo é realizado a partir dos autos de livramento crime encontrados entre os anos 1777 e 1800 na vila de Curitiba. Este procedimento da tradição jurídica portuguesa mantinha como prática a rediscussão do cerne da investigação de um crime a fim de prover espaço de defesa ao réu e livrá-lo da culpa imputada. A análise dos casos é conectada com o contexto (a partir de doutrina, manuais praxistas e legislação) para a compreensãodos padrões de funcionamento da justiça em uma localidade periférica do Império Ultramarino Português. Em suma, a conclusão defendida é a presença da amálgama da economia da graça no interior das engrenagens da ordem jurídica criminal, embasada no imaginário do rei misericordioso.
O presente artigo realiza um repasse nas questões jurídicas do iluminismo português mantendo maior enfoque na seara criminal a partir do estudo às Ordenações Filipinas, à legislação extravagante e aos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). O objetivo é identificar quais elementos iluministas, circulantes na Europa da segunda metade do século XVIII, impactaram na ordem jurídica criminal do Antigo Regime português a ponto de causar rupturas e quais práticas permaneceram em reprodução. O panorama considerado é a configuração do que António Manuel Hespanha denomina de “Estado” jurisdicional, isto é, uma estruturação político-jurídica de administração do Império embasada muito mais na faceta judiciária – o que concedia um amplíssimo espaço de arbitrariedade de aplicação legislativa por parte dos magistrados – do que em métodos de coerção advindos diretamente do rei. Assim, foram privilegiadas as especificidades e as diferentes dimensões presentes na ordem jurídica lusitana, permitindo concluir pela dificuldade na reprodução práticas de certas teorias e ideais iluministas específicos da seara criminal.
Este artigo trata de dois casos de estupro ocorridos na vila de Curitiba, processados pelo juízo ordinário e pela ouvidoria de Paranaguá na segunda metade do século XVIII. O objetivo principal é lançar luzes sobre as trajetórias femininas, as estratégias sociais e a cultura jurídica criminal local. PALAVRAS-CHAVE: América Portuguesa. Vila de Curitiba. Cultura Jurídica Criminal. Estupro. Relações de Gênero.
O presente trabalho buscou manter atenção a quais foram os reflexos na América Portuguesa das reformas empreendidas no Império Português durante o governo de D. José I, sobretudo sob mando do Marquês de Pombal. O objetivo fora o questionamento acerca do alcance dessas medidas, conhecidas enquanto racionalizadoras e modernizadoras dos aparatos jurídico-político-administrativos. Privilegiando-se o âmbito jurídico-administrativo, sobretudo as alterações intentadas pela Lei da Boa Razão (1769), buscou-se na documentação da Câmara Municipal da Vila de Curitiba reproduções dos elementos lançados enquanto inovadores ao período. O enfoque principal é dado às limitações interpretativas da cultura jurídica circulante no período bem como a configuração de um modelo de administração político-jurídica mais ativa sobre a atuação dos oficiais locais. O recorte temporal é o período entre 1769 e 1777, compreendendo, pois, o ano de publicação da supracitada lei e o fim do reinado de D. José I.
O desenvolvimento do campo de estudos de história das mulheres desde pelo menos a década de 1970, inserido em um contexto de herança política de movimentos feministas (Tilly, 1994), é já bastante conhecido. Ao longo das décadas foram empreendidos esforços para compreender a complexidade histórica no que tange às personagens femininas afastando-se de conceitos que apenas as descrevam enquanto objeto de análise, aderindo a categorias que auxiliam a posição destas enquanto voz principal da apreciação científica (Scott, 1990). Neste sentido, desenvolveram-se, coligados à história das mulheres, os estudos sobre a história das relações de gênero, mantendo ênfase no caráter social e cultural das distinções baseadas no sexo.No interior desse cenário, há alguns anos os historiadores, de ambos os sexos, têm cada vez mais direcionado interesses em desvendar questões e problemáticas que englobam mulheres, gênero e justiça em várias temporalidades e espacialidades. Os esforços têm resultado em importantes pesquisas que demonstram a decisiva presença feminina, bem como suas vicissitudes, em espaços que, frente ao silêncio historiográfico e de algumas fontes (Perrot, 2008), estariam destinados a atuação masculina.O grupo de pesquisadores reunido por Margarita Torremocha Hernández 1 tem prestado grandes contribuições para a área, sempre com pesquisas de excelência que trazem em seu bojo significativas descobertas. Configura-se em um centro irradiador de importantes trabalhos, nomeadamente sobre o Antigo Regime na Península Ibérica, colaborando com temas de história social, história da cultura jurídica e história do direito. 2 A presente obra resenhada, El estupro: delito, mujer y sociedad en el Antiguo Régimen, configura-se em um dos resultados do projeto de investigação no qual a equipe trabalhou: Justicia, Sociedad y Mujer en la Edad Moderna a la Contemporaneidad: Castilla, Portugal y Italia. O livro reúne nove investigações de grande envergadura que discutem temáticas acerca do delito de estupro nos espaços correspondentes à Espanha e Portugal ao longo do Período Moderno (compreendendo, também, importantes reflexões acerca do medievo) e à Itália na contemporaneidade.
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