DOI: 10.11606/t.18.2010.tde-04092013-172142
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A construção da lei federal de parcelamento do solo urbano 6.766: debates e propostas do início do séc. XX a 1979

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“…Essa implantação condicionou a formação de "ilhas" de grande densidade populacional em comparação com as áreas de baixa ocupação ao redor e acentuou decisivamente a formação de vazios urbanos intermediários que induziram a especulação em áreas que foram ocupadas posteriormente (NEGRELOS; CUCATO; SCATALON, 2019). Somente ao final da década de 1970 -por ocasião da promulgação da Lei Federal nº 6.766/79 e, posteriormente, da Lei Municipal nº 2.339/82 -, passou a existir regulamentação sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano (LEONELLI, 2010).…”
Section: Cidades Verdesunclassified
“…Essa implantação condicionou a formação de "ilhas" de grande densidade populacional em comparação com as áreas de baixa ocupação ao redor e acentuou decisivamente a formação de vazios urbanos intermediários que induziram a especulação em áreas que foram ocupadas posteriormente (NEGRELOS; CUCATO; SCATALON, 2019). Somente ao final da década de 1970 -por ocasião da promulgação da Lei Federal nº 6.766/79 e, posteriormente, da Lei Municipal nº 2.339/82 -, passou a existir regulamentação sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano (LEONELLI, 2010).…”
Section: Cidades Verdesunclassified
“…this, by making the legal guidelines compatible with the spatial configuration of Guanambi, it is noticeable that the urban formation and expansion that occurred in the city disconnected from the existing legislation in the scope of Urbanistic Law, especially with the Urban Planning primary legislation, the Guanambi Municipal Master Plan. This problem requires increased attention, especially by the population that is an integral part of the process of production and reproduction of space, seeking the effectiveness of an Urban Policy that meets the Right to the City [18][19][20][21][22].…”
Section: International Journal Of Environmental Sciences and Natural ...mentioning
confidence: 99%
“…A LF 6.766/79 traz as regras que devem ser seguidas por todos os municípios brasileiros e cabe a estes a regulação local sobre a aprovação de parcelamentos, assim como a fiscalização do processo, visando adequar a Lei às peculiaridades regionais e locais. Esta competência traz consigo a problemática sobre a reduzida capacidade institucional dos municípios brasileiros (Leonelli, 2010;Santoro, 2012, p. 111). Ainda assim, guardadas as diferenças, os municípios têm elaborado leis que viabilizam o produto imobiliário 'loteamento fechado' (Freitas, 2008, p. 104;Melo, 2017).…”
Section: Espaços Residenciais Fechados Para Alta Rendaunclassified