“…Como um organismo da ONU, surge, em 1948, a Organização dos Estados Americanos (OEA), fundada na Carta da Organização dos Estados Americanos e sustentada em princípios de cooperação, justiça social, solidariedade e igualdade, tendo, ainda, como um segundo documento base, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH), criando "um direito convencional de proteção dos direitos fundamentais do homem de alcance geral e regional que se transforma em paradigma de uma nova fase do Direito Internacional" (LIMA, 2018, p. 60). A Declaração Americana, tal como a Declaração Universal da ONU, não é, contudo, um instrumento vinculante juridicamente do ponto de vista formal (GORCZEVSKI, 2016), tendo uma natureza de soft law, embora frequentemente invocada argumentativamente e detentora de uma importante carga simbólica.…”