“…As duas primeiras concordam que sentenças como as apresentadas em (5) possam ser chamadas de "construções resultativas" em PB, fato do qual Barbosa (2008) Para Lobato (2004), as sentenças em (5) podem ser consideradas resultativas porque cumprem os três critérios que a autora estabelece para essa classe: a) há um predicativo do objeto ("curto", "sólida"); b) há a atribuição de uma nova propriedade ("curto", "sólida") ao referente do objeto ("o cabelo", "a ponte") como efeito da ação verbal ("cortar", "construir") e c) o evento é interpretado como processo culminado (accomplishment). Veremos na segunda seção, os detalhes dessa análise, e mostraremos que ela está equivocada, se levarmos em conta as propriedades mais intrínsecas de uma construção resultativa como em (1).…”