A proposta de que psicólogos e assistentes sociais realizem inquirição judicial de crianças por meio da técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) vem sendo discutida em diversos eventos científicos e publicações nacionais, na medida em que se encontra em tramitação projeto de lei que prevê regulamentação do procedimento. Partindo-se de referencial bibliográfico produzido nos últimos anos sobre a temática, no artigo foram sistematizados os argumentos usados de forma recorrente como justificativa para implantação do DSD, bem como os questionamentos e análises que estes suscitam. O contraponto entre as informações permite concluir pela necessidade de se aprofundar a reflexão sobre tema tão complexo, reconhecendo-se que posicionamentos firmados contra ou a favor da técnica podem contribuir por extinguir a discussão.Palavras-chave: inquirição judicial de crianças; depoimento sem dano; psicologia jurídica.
ABSTRACTThe proposal that psychologists and social workers carry out judicial inquiry of children through the technique called Testimony without damage (DSD), has been discussed in several scientific events and national publications, as it is in the pipeline bill that provides rules of procedure. Starting from a reference literature produced in recent years about the issue in the article were systematized the arguments used on a recurring basis to justify deployment of DSD and the questions and analysis that they generate. The counterpoint between the information shows the need for further reflection on this complex issue, recognizing that fixed positions for or against the technique can contribute by bringing the discussion.Keywords: judicial inquiry of children; testimonial without damage; forensic psychology.
IntroduçãoAtualmente, no cenário nacional, vêm sendo travados acalorados debates acerca da possibilidade de psicólogos e assistentes sociais realizarem inquirição judicial de crianças, vítimas ou testemunhas de crimes 1 . Na esteira dessas discussões, a técnica denominada Depoimento sem Dano (DSD) -recomendada por alguns para esta finalidade (Daltoé Cezar, 2007b) -tem gerado polêmica. Em eventos científicos onde o tema tem sido apresentado e debatido observam-se profissionais, tanto da área do Direito como da Psicologia e do Serviço Social, favoráveis à realização da técnica, havendo os que se dispõem a relatar suas experiências no procedimento em tela. Não obstante, nesses mesmos eventos outros profissionais vêm manifestando preocupação quanto à garantia dos direitos de crianças e adolescentes submetidos a esse tipo de intervenção.A relevância dada ao assunto no país tornou-se efusiva após aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Substitutivo ao projeto de lei n• 4.