2015
DOI: 10.1590/1980-8585250319880004507
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A Insustentável Resposta Da “Crimigração” Face À Irregularidade Dos Migrantes: Uma Perspetiva Da União Europeia

Abstract: A condição jurídica de "Irregular" dos imigrantes na entrada e na permanência, em determinado país, é uma decisão de cada um dos Estados, que escolhem entre criminalizar e proibir esses comportamentos ou os integrar e "regularizar", permitindo o seu acesso a (alguns) direitos dos nacionais. Nos últimos anos vários Estados dos EUA enveredaram por uma política pública de "crimigração" fazendo convergir a lei criminal com a lei de imigração com o objetivo de punir e expulsar os imigrantes "construídos" como irreg… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1
1

Citation Types

0
0
0
6

Year Published

2019
2019
2023
2023

Publication Types

Select...
4
1

Relationship

0
5

Authors

Journals

citations
Cited by 6 publications
(6 citation statements)
references
References 4 publications
0
0
0
6
Order By: Relevance
“…Desta forma, a política crimigratória hodierna na Europa possui níveis distintos entre diferentes Estados que constituem a União Europeia e advém dessa construção histórica que assegurou o máximo de mobilidade humana interna aos nacionais europeus (Cvajner;Sciortino, 2009). Por outro lado, para os migrantes, denominados de estrangeiros e/ou imigrantes irregulares, a restrição é ampla no seu deslocamento pelos territórios e seu alcance de direitos reduzidos pelos países que compõem a UE Pedroso, 2015). Aliás, a imigração e o migrante já representam o elemento de risco que os países europeus buscaram controlar e regular em seu bloco (Teixeira, 2013).…”
Section: Crimigração Na Europa: Migrantes Irregularesunclassified
“…Desta forma, a política crimigratória hodierna na Europa possui níveis distintos entre diferentes Estados que constituem a União Europeia e advém dessa construção histórica que assegurou o máximo de mobilidade humana interna aos nacionais europeus (Cvajner;Sciortino, 2009). Por outro lado, para os migrantes, denominados de estrangeiros e/ou imigrantes irregulares, a restrição é ampla no seu deslocamento pelos territórios e seu alcance de direitos reduzidos pelos países que compõem a UE Pedroso, 2015). Aliás, a imigração e o migrante já representam o elemento de risco que os países europeus buscaram controlar e regular em seu bloco (Teixeira, 2013).…”
Section: Crimigração Na Europa: Migrantes Irregularesunclassified
“…Por fim, acrescenta-se, ainda, a necessidade da construção de uma cidadania transnacional a partir das relações efetivadas por políticas públicas específicas (legislações, acordos bilaterais, entre outros) (PADILLA; ORTIZSCAGLIONE, 2014), em paralelo com o conceito de cidadania global e mobilidade humana ilimitada (MAHENDRAN, 2017), e de cidadania proibitiva nas conceções de países da União Europeia (GOODMAN, 2010). Também resultaram produções que problematizam políticas migratórias que possuem um discurso integrador, mas visam à contingência dos fluxos migratórios (WAERNIERS; HUSTINX, 2019) e à criminalização e ao controle (CARVALHAIS, 2010;GUIA;PEDROSO, 2015).…”
Section: Métodos E Procedimentosunclassified
“…Em sua maioria, não contestam tais procedimentos e anseiam pela sua normalização para que, de forma célere, possam integrar-se e participar ativamente da sociedade que os acolhe. No entanto, deparam-se com uma certa opacidade dos sistemas de regularização e permissões difusas sobre o acesso aos direitos atribuídos aos cidadãos/ãs nacionais (GUIA; PEDROSO, 2015). Waerniers e Hustinx (2019) salientam que há uma espécie de labirinto, a partir da sua categorização e diferenciação desde a fronteira, que os/as coloca numa zona cinzenta após a entrada no país, na qual a saída dos ditames estatais e situações correlatas é problemática ou inviável para acederem aos direitos de cidadania.…”
Section: Os Contornos Da Desigualdade Migratória Produzidos Nos Conte...unclassified
See 1 more Smart Citation
“…Espanha é um dos países europeus nos quais os regimes de combate ao tráfico de pessoas se disseminaram na imbricação entre políticas migratórias restritivas e disposições legais voltadas para reprimir a prostituição. É um país considerado como moderado, em termos de crimigrações (Guia e Pedroso, 2015), das políticas nas quais leis criminais convergem com leis de imigração, com o objetivo de punir e expulsar os imigrantes "construídos" como irregulares 3 . No entanto, o país está marcado por um processo de securitização 4 que não pode ser separado daquele 3 A ideia de crimigração remete à perda progressiva de direitos dos migrantes e à crescente criminalização dos mesmos, com a aplicação simultânea da lei penal a migrantes (que não cometeram crimes) e da lei de imigração a condenados por crimes (com afastamento permanente dos territórios onde estes condenados cometeram os crimes).…”
Section: Paradoxosunclassified