A divulgação de informações de caráter voluntário pode auxiliar os usuários em seus processos decisórios. Todavia, é oportuno que tais informações reflitam adequadamente a realidade das entidades que as divulgam e se apresentem livres de viés. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é identificar as relações entre a compatibilidade de valores dos EBITDA em relação à Instrução CMV n. 527/2012, referentes ao ano de 2018, divulgados pelas companhias listadas na B3, e o setor de atuação, o tempo em bolsa, o nível de governança e o total do ativo. O universo é composto por todas as companhias listadas na B3 que estavam ativas e aptas à divulgação do EBITDA referente a 2018. A amostra inclui todas as 236 companhias (84,0% do universo) que divulgaram o EBITDA Original e seus relatórios anuais. Esta pesquisa emprega técnicas da estatística descritiva, abrangendo medidas de associação e de correlação. Os resultados da pesquisa refutam cinco das seis hipóteses formuladas. Houve confirmação apenas da primeira hipótese: mais companhias divulgaram EBITDA compatíveis referentes à 2018 do que referentes aos anos iniciais de adoção da Instrução CVM n. 527/2012. Em síntese, os dados permitem concluir que: a divulgação dos EBITDA em valores compatíveis pelas companhias não apresentou relações significativas com as variáveis Setores, Anos em Bolsa, Total do Ativo e a presença em níveis de governança mais sofisticados do que o Tradicional; a compatibilidade do EBITDA sofreu um aumento relativo após a edição da norma aplicável; e o tipo de incompatibilidade predominante foi a de subavaliação do EBITDA por parte das companhias que o divulgam.