O direito à saúde é previsto constitucionalmente nos arts. 196 e 226, §7º, ambos da Constituição Federal; nesse contexto a Lei n.º 9.236/96, que regula o planejamento familiar, estabeleceu critérios para a esterilização. O método é o indutivo; o marco teórico consiste no capítulo “O Nascimento da Medicina” da obra Microfísica do Poder de Michel Foucault. Conclui-se que a lei n.° 9.263/96 colocou sob o signo da legalidade a desapropriação do corpo humano ao restringir, pela imposição de critérios abstrusos, o acesso ao procedimento médico de esterilização.