Resumo: O presente artigo busca, a partir da análise de uma série de evidências empíricas e de dados disponíveis, construir um panorama atualizado da área e, com isso, reforçar uma narrativa acerca da atual configuração da segurança pública no país que identifica os sentidos das fortes disputas pelo significado de lei, ordem e segurança pública, bem como interpreta os rumos e as opções institucionais em torno de como o Estado tem administrado os conflitos sociais da sociedade brasileira contemporânea. Narrativa essa que, em síntese, defende que há um forte hiato entre os princípios democráticos inaugurados com a Constituição de 1988 e as práticas institucionais das polícias, dos ministérios públicos e do Judiciário, que, paradoxalmente, delegam às polícias militares a gestão da vida da população e pouco avançam na sua valorização como princípio basilar a organizar suas práticas e procedimentos.Palavras-chave: segurança pública, ordem pública, polícia militar, conflitos sociais, democracia.
IntroduçãoTodos imaginam saber o significado de "segurança pública", mas, ao buscar uma definição conceitual, Arthur Trindade Maranhão Costa e Renato Sérgio de Lima relataram as dificuldades analíticas à compreensão de múltiplas dimensões e desdobramentos que decorrem dos conceitos em uso nas ciências sociais. Segundo eles, diferentes posições políticas e institucionais interagem para que segurança pública não esteja circunscrita em torno de uma única definição conceitual e esteja imersa num campo em disputas. Trata-se menos de um conceito teórico e mais de um campo empírico e organizacional que estrutura instituições e relações sociais em torno da forma como o Estado administra ordem e conflitos sociais (Costa & Lima, 2014: 482). E é em torno desse campo em disputas que o presente artigo pretende trabalhar.